TJSP - 0005085-45.2024.8.26.0286
1ª instância - 03 Civel de Itu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:04
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 03:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 16:27
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
14/07/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 18:39
Bloqueio/penhora on line
-
12/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
30/05/2025 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 17:04
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 08:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 16:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcia Maria Graciolli Fragoas (OAB 202459/SP), Réu Revel (OAB R/SP) Processo 0005085-45.2024.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação Residencial Terras de São José Ii - Exectdo: Komodu Empreendimentos Imobiliarios -
Vistos.
Por ora, quanto ao pedidodepenhoradeimóvel, determino a pesquisadebens conformeordemdepreferênciaestabelecida pelo artigo 835 do CPC.
Sem prejuízo do retro determinado, defiro a expedição da certidão que dispõe o artigo 828 do CPC.
Nesse sentido: Ementa:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu expedição de certidão prevista no artigo 828 do CPC.
Insurgência do exequente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Acolhimento.
Artigos que regulamentam a ação de execução podem ser aplicados à fase decumprimento de sentença, desde que não estejam em conflito com os dispositivos próprios.
Art. 828 possível de ser aplicado à fase decumprimento de sentença.
Precedente.
Decisão reformada.
RECURSO PROVIDO. (2086571-03.2024.8.26.0000; Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Contratos Bancários; Relator(a):Maria Salete Corrêa Dias; Comarca:São Paulo; Órgão julgador:37ª Câmara de Direito Privado; Data do julgamento:09/04/2024; Data de publicação:09/04/2024).
Com a certidão, querendo, caberá a parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Intime-se. -
14/05/2025 18:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/04/2025 10:43
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 09:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2025 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 18:29
Expedição de Carta.
-
19/02/2025 18:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/02/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
06/12/2024 16:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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