TJSP - 1001303-34.2025.8.26.0009
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Vila Prudente
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
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30/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/05/2025 13:24
Conclusos para despacho
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30/05/2025 13:23
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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28/05/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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22/05/2025 14:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 09:23
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rivelli (OAB 297608/SP), Leandro Furno Petraglia (OAB 317950/SP) Processo 1001303-34.2025.8.26.0009 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Maira Yuiko Pichelli - Reqdo: Latam Airlines Group S/A - Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o(s) pedido(s) formulado(s) na presente AÇÃO em que figura como requerente(s) Maira Yuiko Pichelli e requerido(a)(s) Latam Airlines Group S/A, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC.
Sem sucumbência por força do disposto no art. 55, Lei nº 9.099/95.
Em caso de recurso inominado, a ser interposto no prazo de 10 (dez) dias e necessariamente por advogado (art. 41, § 2º, Lei nº 9.099/95), o recorrente deverá comprovar o recolhimento do devido preparo em até 48 horas a contar do respectivo protocolo, sem nova intimação, que corresponderá (salvo concessão dos benefícios da justiça gratuita), sob pena de deserção (cf.
Comunicado CG nº 1.530/2021): a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, a ser recolhida na guia DARE própria; b) à taxa judiciária referente àscustasde preparo a ser recolhida individualmente na guia DARE, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESP, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquida, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo Juízo, se ilíquida, ou, ainda, 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório ou sobre o proveito econômico que se almeja com a reforma do decisum; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço e bens nos sistemas conveniados,custaspara publicação de editais etc.) a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
Saliento, ademais, que o preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Ainda, é vedada a concessão de prazo para complementação do pagamento.
Aos advogados interessados: está disponível no site do TJSP a planilha para elaboração do cálculo do preparo a partir das abas "Institucional" - "Primeira Instância" - "Cálculos de Custas Processuais" - "Juizados Especiais" - "Planilha Apuração da Taxa Judiciária".
Tal recolhimento igualmente deverá observar o quanto disposto no art. 1.093 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, sob pena de deserção.
Caso o recurso seja negado, a parte recorrente poderá ser condenada ao pagamento de honorários advocatícios (cf. art. 55, Lei nº 9.099/1995).
Eventual pedido de concessão do benefício da justiça gratuita por pessoa física será analisado por ocasião da interposição do próprio recurso, devendo a parte interessada apresentar, na mesma oportunidade, (i) os comprovantes de sua remuneração (salários, rendimentos, aposentadoria etc.) dos últimos três meses, além de (ii) cópia da declaração de imposto de renda referente ao último exercício fiscal e (iii) de extratos bancários que possa ter, também dos últimos três meses.
Na hipótese de ser a parte casada/possuir união estável, deverá ser juntada também a documentação aqui exigida do cônjuge/companheiro.
Justifico tal exigência de comprovação porque se trata de causa de pequeno valor em que, a princípio, as custas não assumem quantia elevada, não se podendo presumir a hipossuficiência financeira da parte recorrente somente com a simples declaração pessoal, sendo necessária a análise da hipossuficiência financeira do núcleo familiar.
Advirto, ainda, que a interposiçãoderecurso sem o preparo ou sem os documentos necessários ao exame da gratuidade implicará deserção.
P.I.C. -
13/05/2025 06:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 16:04
Julgada improcedente a ação
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25/04/2025 10:29
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 20:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 02:02
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/04/2025 10:41
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente
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27/03/2025 14:20
Conclusos para julgamento
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26/03/2025 19:08
Juntada de Petição de Réplica
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26/03/2025 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/03/2025 12:03
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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11/03/2025 19:51
Conclusos para decisão
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11/03/2025 16:45
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 03:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 06:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
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18/02/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/02/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 10:21
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 03:08
Juntada de Certidão
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07/02/2025 08:14
Expedição de Carta.
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07/02/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 18:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/02/2025 16:15
Conclusos para decisão
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05/02/2025 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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