TJSP - 0000787-43.2024.8.26.0372
1ª instância - 02 Cumulativa de Monte Mor
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/06/2025 17:05
Incidente Processual Instaurado
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Victor Franchi (OAB 297534/SP), Rafael Lopes de Carvalho (OAB 300838/SP) Processo 0000787-43.2024.8.26.0372 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Givaldo Cavalcante Trindade - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MONTE MOR -
Vistos.
Uma vez que não apresentada impugnação, consoante concordância de fls. 69, homologo os cálculos de fls. 4/7, no valor total de R$ 52.805,16 para abril de 2024, devendo a exequente ingressar com o incidente para expedição de ofício requisitório, nos termos do Provimento 394/15.
O exequente deve observar somente o valor acima que será atualizado no momento do pagamento.
Nos termos do Comunicado SPI n.º 64/2015, a solicitação de ofício requisitório deverá ser realizada exclusivamente por peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ, independente do formato da tramitação do processo principal (digital ou em papel).
O interessado deverá utilizar a opção Petição Intermediária de 1º Grau, selecionar a Categoria Incidente processual, Classes: Precatório ou RPV, conforme o caso, e informar os valores requisitados individualmente para cada credor.
As orientações para o peticionamento eletrônico, destinadas aos senhores Advogados/Defensores Públicos estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos seguintes acessos: a) Acesso Rápido/Peticionamento Eletrônico/Requisitórios (Precatórios/RPV) Peticionamento Eletrônico; (http://www.tjsp.jus.br/Egov/PeticionamentoEletronico/Default.aspx);b) No segmento Advogado, Ver mais, Conheça - Saiba mais sobre/Precatórios, no seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Institucional/Depre/Default.aspx?f=1 /Título: Orientação para os Advogados, subtítulos: Peticionamento de Incidente e Petição Diversa no incidente de requisitório.
Por fim, a parte exequente deverá se atentar para juntar toda a documentação exigida pelo artigo 6º, do Provimento CSM n. 2.453/2024, sob pena de cancelamento do expediente.
No mais, aguarde-se no arquivo notícia quanto ao pagamento e, em seguida, tornem conclusos para extinção em razão da satisfação.
Ciência ao executado via portal.
Intime-se.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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