TJSP - 0006676-21.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elizabete Cristiane de Oliveira Futami de Novaes (OAB 109617/SP), Luis Roberto Garcia de Oliveira (OAB 208127/SP) Processo 0006676-21.2024.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Márcia Elaine Santana Janantonio dos Santos, Everton Costa dos Santos - Exectdo: Celia Maria Lucas Caetano, Sebastiao Caetano Filho - Posto isso, por um lado, DEFIRO o pedido formulado por SEBASTIÃO CAETANO FILHO e CÉLIA MARIA LUCAS CAETANO nesta impugnação ao cumprimento de sentença e julgo EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, os impugnados pagarão as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono dos impugnantes, que fixo em 10% sobre o valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, observado o benefício da justiça gratuita a eles concedido (fls. 17/18).
Por outro lado, julgo EXTINTA a reconvenção proposta por SEBASTIÃO CAETANO FILHO e CÉLIA MARIA LUCAS CAETANO contra MÁRCIA ELAINE SANTANA, JANANTÔNIO DOS SANTOS e EVERTON COSTA DOS SANTOS, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, os impugnantes pagarão as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do patrono dos impugnados, que fixo em 10% sobre valor da causa, nos termos do art. 85, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, observado o benefício da justiça gratuita a eles concedido (fls. 78).
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da causa como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, providencie-se a baixa e arquivem-se os autos com as formalidades legais.
P.
I. -
13/05/2025 06:01
Remetido ao DJE
-
12/05/2025 14:24
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/05/2025 09:17
Conclusos para Sentença
-
29/04/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:26
Petição Juntada
-
28/04/2025 14:40
Petição Juntada
-
16/04/2025 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 10:44
Remetido ao DJE
-
15/04/2025 09:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/04/2025 10:19
Petição Juntada
-
04/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:29
Remetido ao DJE
-
03/04/2025 10:00
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
03/04/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 09:18
Petição Juntada
-
17/03/2025 16:43
Petição Juntada
-
14/03/2025 13:34
Documento Juntado
-
14/03/2025 13:34
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 14:44
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/03/2025 14:43
Ofício Expedido
-
07/03/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:44
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 13:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/03/2025 08:25
Petição Juntada
-
21/01/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
20/01/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 07:15
Petição Juntada
-
14/01/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
10/01/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2024 06:56
Petição Juntada
-
16/12/2024 13:55
Mandado Juntado
-
16/12/2024 13:50
Ofício Juntado
-
16/12/2024 13:50
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/11/2024 06:06
Petição Juntada
-
12/11/2024 11:19
Petição Juntada
-
08/11/2024 14:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 16:20
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/11/2024 16:17
Ofício Expedido
-
23/10/2024 11:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/10/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 14:53
Petição Juntada
-
17/10/2024 12:09
Remetido ao DJE
-
17/10/2024 11:47
Certidão de Cartório Expedida
-
17/10/2024 11:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/10/2024 09:54
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 14:17
Petição Juntada
-
03/10/2024 22:47
Certidão de Publicação Expedida
-
03/10/2024 10:37
Remetido ao DJE
-
03/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 20:40
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:36
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 16:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2024 17:01
Manifestação Sobre a Impugnação Juntada
-
05/08/2024 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 13:34
Remetido ao DJE
-
05/08/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/07/2024 12:39
Impugnação ao Cumprimento de Sentença Juntada
-
02/07/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 10:47
Remetido ao DJE
-
02/07/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 10:09
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 10:04
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2021
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2126223-90.2025.8.26.0000
Eduardo Antonio Alcantara Silva
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Antonio Benassi
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/04/2025 11:04
Processo nº 0013960-60.2023.8.26.0602
Sette Camara, Correa e Bastos Advogados ...
Regivan Araujo dos Santos
Advogado: Alexandre do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2022 11:32
Processo nº 1000900-77.2025.8.26.0005
Log Aluguel de Carros LTDA.
Antonio Carlos Sousa de Franca
Advogado: Anderson Carregari Capalbo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/01/2025 09:50
Processo nº 0012265-46.2006.8.26.0609
Banco Bmd S/A
Marcio Ribeiro de Oliveira
Advogado: Henrique Rodrigues Forssell
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2008 10:07
Processo nº 2014047-71.2025.8.26.0000
Magna Lucia da Silva
Exmo. Sr. Desembargador Relator da 4 Cam...
Advogado: Eduardo Augusto Mesquita Neto
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 17:30