TJSP - 2066540-25.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Mauricio Velho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/05/2025 01:09
Juntada de petição
-
25/05/2025 01:08
Subprocesso Cadastrado
-
24/05/2025 16:10
Prazo
-
19/05/2025 11:37
Expedido Certidão
-
19/05/2025 00:00
Publicado em
-
16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2066540-25.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Caetano do Sul - Agravante: Antonio de Almeida Duarte - Agravada: Orísia da Fonseca Duarte Yoshida - Vistos É possível inferir dos esclarecimentos periciais que a importância arbitrada de R$72.000,00 se afigura excessiva para a realização do trabalho técnico.
De início, na análise das horas dedicadas ao trabalho e especificadas nesta instância pela perita, de se ver que 4 horas destinada apenas para especificar quais seriam os documentos complementares se afigura contraditória porquanto alega que aplicará apenas uma hora para levantamento de todos os dados com base na documentação já existente.
Entendo razoável 2 (duas) horas tanto para levantamento de todos os dados e informações quanto para especificação de eventuais documentos complementares No mais, o emprego de mais de 150 horas para exame crítico das contas prestadas e elaboração de planilhas além do laudo implicaria em pouco mais de 18 dias de trabalho diário integral (8 horas diárias), o que não se afigura razoável uma vez que se trata de contas de pessoa física interditada com reduzido grau de complexidade.
Assim, entendo razoável fixar em 60 horas o trabalho dedicado ao exame crítico e elaboração do laudo pericial.
Logo o trabalho completo implicaria em 66 horas considerando a hora base em R$378,00, equivalente a R$24.948,00 a título de honorário periciais.
Atribuo parcial efeito ativo para reduzir os honorários periciais para a importância de R$24.948,00.
Comunique-se.
Após, à contraminuta e, na sequência, à i.
Procuradoria Geral de Justiça.
Int. - Magistrado(a) Mauricio Velho - Advs: Isidoro Antunes Mazzotini (OAB: 115188/SP) - Paulo Vitor Alves Mariano (OAB: 416134/SP) - Jaime Eiji Kondo Ide (OAB: 223755/SP) - 4º andar -
14/05/2025 15:12
Expedido Certidão
-
13/05/2025 18:04
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
13/05/2025 17:56
Despacho
-
26/04/2025 13:57
Pedido de Informações Juntado
-
26/04/2025 13:57
Pedido de Informações Juntado
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28/03/2025 17:25
Conclusos para o Relator
-
13/03/2025 16:01
Pedido de Informações Juntado
-
13/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 11:19
Prazo
-
12/03/2025 10:04
Expedido Certidão
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
12/03/2025 00:00
Publicado em
-
10/03/2025 18:49
Expedido Certidão
-
10/03/2025 18:13
Processo encaminhado para o Processamento de Grupos e Câmaras
-
10/03/2025 18:05
Despacho
-
10/03/2025 00:00
Conclusão ao Relator
-
07/03/2025 13:11
Conclusos para o Relator (Expedido Termo com Conclusão)
-
07/03/2025 12:13
Distribuição por Competência Exclusiva
-
07/03/2025 09:22
Processo encaminhado para a Distribuição de Originários
-
07/03/2025 09:21
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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