TJSP - 1016399-32.2024.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 16:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/08/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 07:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1016399-32.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Insider First Participações e Empreendimentos Ltda -
Vistos. 1) Proceda-se à inclusão dos nomes dos executados Jose Carlos Fontes,Thales Romero Fontes - Nome Fantasia Reflexxo e Thales Romero Fontes, no cadastro de inadimplentes, via SERASAJUD. 2) Uma vez que a parte executada já foi citada/intimada para pagamento do débito, defiro o requerido pela parte exequente como tentativa de penhora (arts. 835 e 854 do Código de Processo Civil).
Proceda-se à pesquisa de informações bancárias e, no mesmo ato, ao bloqueio de valores, por meio informatizado SISBAJUD, respeitado o limite do valor atualizado da execução abaixo indicado.
O bloqueio não incidirá sobre valores impenhoráveis referentes a salários ou subsídios, vencimentos, pensões e aposentadorias (art. 833 do Código de Processo Civil).
Caso haja bloqueio em mais de uma conta em valor superior ao do débito atualizado, o excedente deverá ser desbloqueado de imediato, assim que prestadas as informações pelas instituições financeiras.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executados abaixo: Thales Romero Fontes Valor atualizado: R$ 14.239,90 Na ordem de bloqueio deverá ser cadastrada a Repetição Programada, pelo prazo máximo de 30 (trinta) dias, até a obtenção do valor total da dívida.
Efetivado o bloqueio, proceda-se à transferência do valor para conta judicial junto à agência do Banco do Brasil S/A deste Fórum.
Realizada a transferência do valor, dar-se-á por penhorada a quantia depositada, independentemente de termo.
Caso frutífero o bloqueio de quaisquer valores, fica intimada a parte executada, através de seu procurador constituído nos autos ou ainda, por carta postal, para que em 05 dias se manifeste quanto ao disposto no § 3º do art. 854 do Código de Processo Civil, ficando a parte exequente intimada a recolher as custas para o ato, se o caso.
Caso a parte executada tenha sido citada por edital, fica deferida a expedição de edital de intimação acerca dos bloqueios de valores, se requerido.
Sendo a intimação positiva e decorrido o prazo sem manifestações da parte executada quanto ao bloqueio - nos termos acima, certifique-se e expeça-se mandado de levantamento eletrônico em prol do exequente, após o preenchimento do formulário MLE.
Caso resulte infrutífero ou insuficiente o bloqueio, proceda-se à busca de informações sobre bens constantes das declarações de renda da parte executada à DRF, via sistema INFOJUD, bem como à inserção de restrição total sobre veículos cadastrados em nome da parte executada, via sistema RENAJUD, cientificando-se a parte exequente a seguir para eventuais requerimentos com vistas à satisfação de seu crédito.
O bloqueio de veículos não será realizado caso conste restrição por alienação fiduciária em garantia (art. 7º-A do Decreto-Lei nº 911/69).
Para custeio das pesquisas acima empreendidas, providencie a parte exequente o recolhimento das despesas processuais correspondentes, constantes da tabela abaixo, no prazo de 05 dias.
Em caso de não recolhimento da despesa o feito não prosseguirá.
Desconsidere tal determinação, caso já tenha efetuado o recolhimento correto ou se possuir os benefícios da gratuidade.
Disponível em: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao Pesquisa UFESPs Valor total Código FEDTJ Sisbajud (bloqueio reiterado) 3 R$111,06 434-1 Infojud 1 R$37,02 434-1 Renajud 1 R$37,02 434-1 ATENÇÃO: O valor é cobrado por ordem ou consulta, por executado e/ou período, nos termos do art. 9º do Provimento CSM nº 2.684/2023. (A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38049 - Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento).
Int. - ADV: DANIEL DE LIMA CABRERA (OAB 217719/SP) -
19/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:56
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:54
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 10:53
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2025 20:41
Bloqueio/penhora on line
-
04/07/2025 13:42
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 07:09
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 15:24
Expedição de Carta.
-
23/05/2025 04:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 04:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniel de Lima Cabrera (OAB 217719/SP) Processo 1016399-32.2024.8.26.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Insider First Participações e Empreendimentos Ltda -
Vistos.
Composição de fls. 57/60 foi homologada a fl. 65.
Novação quanto a composição ocorreu a fls. 66/67.
Homologo a novação apresentada.
No que se refere a fls. 70/71 noticiou-se o descumprimento da transação e pretendeu-se a inclusão de THALES ROMERO FONTES, portador do RG 502213693 e CPF *39.***.*78-76.
THALES ROMERO FONTES subscreveu em nome próprio a composição, sendo possível sua inclusão no polo passivo da execução.
Defiro, assim, a inclusão de THALES ROMERO FONTES, portador do RG 502213693 e CPF *39.***.*78-76, fazendo a parte e a serventia as modificações pertinentes para a devida inclusão.
Acolho, assim os embargos com a finalidade de inclusão de THALES ROMERO FONTES no polo passivo Fls.99/100 Defiro a citação postal de Thales, incluído no polo passivo.
Intimem-se os devedores que já tiveram constrição de valores, no endereço indicado.
Int. -
13/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/02/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 07:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 11:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/01/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/01/2025 11:48
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
07/01/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2024 23:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/11/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 16:54
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 10:53
Bloqueio/penhora on line
-
15/10/2024 11:17
Conclusos para decisão
-
07/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 23:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 15:01
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
10/09/2024 14:05
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 22:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2024 03:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2024 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 12:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/06/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 12:42
Juntada de Certidão
-
22/05/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 17:30
Expedição de Carta.
-
21/05/2024 17:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
20/05/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1016617-19.2017.8.26.0100
Banco do Brasil S/A
Claudio Luiz Pereira
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/02/2017 14:33
Processo nº 1002363-57.2024.8.26.0080
Miranda Clinica Odontologica LTDA
Rudson Aparecido Americo
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2024 15:21
Processo nº 0004084-91.2025.8.26.0576
Izadora dos Santos Tardoque Camacho
Hb Saude S/A
Advogado: Jaqueline Rodrigues de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2024 16:43
Processo nº 1027652-17.2024.8.26.0007
Adriana Alves Pallas
Espolio de Adib Zarzur Repr. P/ Invte Ma...
Advogado: Eliane Andrade Gottardi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/08/2024 15:42
Processo nº 1002583-75.2023.8.26.0408
Irene Goncalves da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2023 18:56