TJSP - 1009900-41.2024.8.26.0004
1ª instância - 03 Civel de Lapa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/06/2025 01:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Costa (OAB 216081/SP), Claudinei Martins Roque (OAB 260949/SP) Processo 1009900-41.2024.8.26.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Projeto Imobiliario e 47 -
Vistos.
A executada, citado por hora certa, deixou de apresentar resposta no prazo legal, não se insurgindo contra a pretensão da exequente ou contra os fatos por esta postos como fundamento de seu pedido, sendo-lhes nomeado Curador Especial, que apresentou embargos por negativa geral.
A execução encontra-se instruída nos termos do CPC, 784 (fls. 10/92).
Assim, embora os embargos oferecidos por negação geral tornem os fatos controvertidos (RT 497/118, RF 259/202), não há como afastar a pretensão da embargada, pois a embargante não trouxe aos autos qualquer documento que demonstre a modificação, impedimento ou extinção da pretensão deduzida pela exequente. À embargante, discordando da dívida, é que compete provar sua inexistência, ou que houve o pagamento.
Outra não é a regra do art. 373, II, do CPC.
Mas assim não procedeu.
Posto isso, julgo IMPROCEDENTES os Embargos opostos pela embargante em face da embargada.
Sem honorários, uma vez que se trata de defesa obrigatória e não houve ajuizamento em separado.
Oportunamente, após decorrido o prazo de recurso desta decisão, tornem os autos conclusos para apreciação de fls. 129/130.
Dê-se ciência à Defensoria Pública.
Intime-se.
Sr(a).
Advogado(a): Ao realizar o peticionamento eletrônico, no campo - tipo da petição, utilize sempre que possível o código e nomenclatura específicos para o ato, disponíveis no sistema - ícone abre consulta. -
13/05/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 19:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 18:33
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 03:22
Suspensão do Prazo
-
10/04/2025 11:24
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2025 01:13
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/03/2025 16:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
05/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
-
04/01/2025 04:44
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2024 08:24
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:12
Expedição de Carta.
-
17/12/2024 15:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 09:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2024 09:07
Juntada de Mandado
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20/09/2024 12:54
Expedição de Mandado.
-
14/08/2024 09:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/08/2024 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 19:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 16:11
Conclusos para decisão
-
31/07/2024 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 09:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/07/2024 09:42
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 04:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/06/2024 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2024 08:53
Juntada de Certidão
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05/06/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 19:27
Expedição de Carta.
-
04/06/2024 19:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/06/2024 13:52
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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