TJSP - 0002719-78.2023.8.26.0541
1ª instância - 03 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 01:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 14:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/06/2025 14:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 04:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:37
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Gabriel de Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 312675/SP) Processo 0002719-78.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sônia Belmont - Exectdo: Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Cumpra-se o v.
Acórdão.
Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s), excetuando-se, nos termos do artigo 777, do Código de Processo Civil, a cobrança de multas ou de indenizações decorrentes de litigância de má-fé ou de prática de ato atentatório à dignidade da justiça, caso em que a cobrança deverá ser promovida nos próprios autos do processo.
Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) exequente em termos de prosseguimento, observando a petição e comprovante de depósito judicial de p. 318/322.
Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso.
Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos.
Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento.
Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se.
Int. -
15/05/2025 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 02:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 17:38
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
06/05/2025 16:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
06/05/2025 16:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
17/02/2025 08:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/02/2025 08:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 13:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
23/01/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 08:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/01/2025 20:39
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
27/11/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 15:27
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
26/11/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 10:07
Conclusos para despacho
-
11/10/2024 18:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/10/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
08/10/2024 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/10/2024 17:23
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/10/2024 14:36
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 17:14
Conclusos para despacho
-
30/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 17:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/08/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2024 17:00
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 09:36
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 22:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 15:22
Rejeitada a Impugnação ao Cumprimento de Sentença
-
20/06/2024 15:10
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 14:53
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2024 15:16
Expedição de Ofício.
-
16/04/2024 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/04/2024 11:19
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 13:46
Juntada de Ofício
-
12/03/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Ofício
-
04/03/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
-
01/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 09:10
Juntada de Ofício
-
01/03/2024 09:10
Juntada de Outros documentos
-
19/02/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2024 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 17:09
Expedição de Ofício.
-
15/02/2024 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 12:45
Convertido o Julgamento em Diligência
-
14/02/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
28/11/2023 10:11
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 10:07
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2023 21:50
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 14:01
Juntada de Outros documentos
-
24/11/2023 13:58
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 10:28
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 11:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 09:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
18/09/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 15:55
Recebida a Petição Inicial
-
15/09/2023 15:35
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 11:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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