TJSP - 1504173-23.2024.8.26.0302
1ª instância - 02 Criminal de Jau
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 14:45
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
27/06/2025 13:13
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 21:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 15:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 14:25
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 14:21
Ato ordinatório
-
26/06/2025 14:16
Guia Eletrônica Enviada
-
26/06/2025 14:03
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:42
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 14:41
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:28
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 03:56
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Raymundo Stoppa (OAB 314740/SP) Processo 1504173-23.2024.8.26.0302 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Réu: KEVEN PATEZ FARIA -
Vistos.
Cumpra-se o V.
Acórdão.
Expeça-se ainda a competente guia de recolhimento (definitiva) e encaminhe-se, com cópias das principais peças processuais, ao juízo competente para a execução (via verde).
Decorrido o prazo de 90 (noventa) dias (CPP, artigo 123), comunique-se a Corregedoria Permanente da "Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos Apreendidos" a liberação dos objetos/veículos para venda em leilão (no caso de bens móveis servíveis), doação, incineração ou inutilização por outro meio, ou ainda para recolhimento ao museu criminal (se houver interesse na sua conservação), já que findo o processo em epígrafe e a existência de coisas e/ou veículos apreendidos sem que haja declaração de perda em favor da União e sem reclamação do interessado pela(s) sua(s) restituição(ões).
Paralelamente, não havendo ainda reclamação, pelo interessado, da restituição do dinheiro apreendido nos autos em questão, em fase de arquivamento e, ouvido o representante do Ministério Público (fls. *), decreto sua perda em favor da União, nos termos do que dispõe o artigo 518, § 2º, das N.S.C.G.J..
Providencie a serventia, por meio de ofício, o depósito da quantia em favor da Secretaria Nacional Antidrogas (SENAD), quando referentes a procedimentos desta natureza, ou ao Fundo Penitenciário, quando relacionados às demais naturezas, conforme dispõe os artigos 480 e 481 das N.S.C.G.J..
Elabore-se cálculo da pena pecuniária imposta na sentença.
Após, manifestem-se as partes no prazo de cinco dias.
Nada requerido pelas partes, homologo, desde já, para que produza os efeitos decorrentes, o cálculo de liquidação.
Nos termos do artigo 479 da NSCGJ, verifique a serventia se existe fiança recolhida nos autos, sendo abatida a quantia apurada a título de pena de multa.
Não havendo fiança, ou sendo esta insuficiente, nos termos do artigo 480, da NSCGJ, redação dada pelo Provimento CG 05/2020, expeça-se certidão de sentença, extraída na forma do artigo 164 da Lei 7.210/84 (certidão para inscrição de dívida) e abra-se vista ao Ministério Público, para que seja realizada a execução da pena de multa.
Custas pelo acusado (artigo 4º, parágrafo 9º, letra a, da Lei nº 11.608 de 29 de dezembro de 2003 - 100 UFESPs), observados, se o caso, os benefícios da gratuidade da justiça.
Quanto ao eventual inadimplemento da taxa judiciária, decorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, determino a expedição de certidão de dívida ativa (CDA) para cobrança pela Fazenda Pública do Estado, nos moldes do Comunicado Conjunto nº 1303/2019 (comunicação eletrônica da certidão da dívida ativa por meio de integração de sistemas entre o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo - PGE); Comunicado Conjunto nº 2455/2019 (nos casos em que a parte devedora não possuir CPF/CNPJ cadastrado nos autos) e Comunicado CG nº 196/2020 (observância quanto aos dados cadastrados e o valor digitado e a regularização em eventuais remessas em desacordo).
Após as anotações necessárias, remetam-se os autos ao arquivo, onde deverão aguardar comunicação [do juízo da execução] sobre eventual extinção das penas.
Int. e comunique-se, inclusive a vítima (CPP, art. 201, § 2º), se o caso. -
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:56
Juntada de Decisão
-
13/05/2025 14:52
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
28/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 13:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 09:10
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 16:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/03/2025 10:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/03/2025 09:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/03/2025 19:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/03/2025 00:32
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:44
Recebido o recurso
-
19/03/2025 08:47
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:31
Juntada de Alvará
-
14/03/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
-
10/03/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/03/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:23
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:19
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2025 10:03
Expedição de Ofício.
-
05/03/2025 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:58
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 09:46
Juntada de Outros documentos
-
27/02/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/02/2025 15:04
Audiência de interrogatório designada conduzida por dirigida_por em/para 14/03/2025 01:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
18/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/02/2025 15:35
Juntada de Mandado
-
05/02/2025 17:25
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:10
Expedição de Mandado.
-
30/01/2025 15:09
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:04
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 15:04
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 15:01
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:57
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 14:52
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2025 14:41
Expedição de Ofício.
-
30/01/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 09:23
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 09:12
Apensado ao processo
-
29/01/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 15:25
Recebida a denúncia
-
28/01/2025 11:49
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 02:30:00, 2ª Vara Criminal.
-
23/01/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2025 10:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 10:28
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2025 09:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 09:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 15:41
Expedição de Mandado.
-
08/01/2025 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 14:25
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 14:24
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 14:15
Evoluída a classe de 280 para 300
-
03/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/12/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 20:22
Juntada de Petição de Denúncia
-
18/12/2024 12:34
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Mandado
-
16/12/2024 14:20
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2024 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:54
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 13:41
Expedição de Mandado.
-
11/12/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 11:18
Convertida a Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva
-
11/12/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
-
11/12/2024 09:42
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
11/12/2024 09:06
Redistribuído por dependência em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 09:06
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
11/12/2024 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/12/2024 09:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Outros documentos
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 16:28
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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