TJSP - 1001703-34.2024.8.26.0025
1ª instância - Vara Unica de Angatuba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 12:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 03:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Augusto dos Santos de Albuquerque (OAB 309231/SP) Processo 1001703-34.2024.8.26.0025 - Usucapião - Reqte: Neuza Maria Luciano de Aro, André Luciano de Aro, Diego Luciano Aro, Stella Marys de Aro Soares, Cynthia Roberta de Aro Ribeiro, Jonatas de Aro Gomes -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelos autores (fls. 210/211) em relação à sentença de fls. 206/208, sob a alegação de que esta padece de omissão. É o relatório.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivamente opostos, mas não os acolho, de vez que não diviso os vícios apontados.
Os embargos de declaração se destinam a sanar os vícios taxativamente enumerados no art. 1.022 do CPC, ao passo que a pretensão do embargante é rediscutir a forma de aplicação do direito, desnaturando, por conseguinte, a função precípua dos embargos de declaração instrumento voltado à integração do julgado diante de eventuais vícios de obscuridade, contradição ou omissão.
Não há que se falar em omissão, posto que, do dispositivo da sentença, constou que o domínio da parte autora sobre o imóvel usucapiendo seja nos moldes apontados na inicial (fl. 6 - item 6).
Não entrevejo, enfim, vícios sanáveis pela via dos aclaratórios.
Alerto a parte embargante de que a reiteração de embargos de declaração de caráter protelatório ensejará a aplicação de multa prevista nos §§ 2º e 3º do art. 1.026 do CPC.
Ante o exposto, REJEITO os embargos opostos.
Intimem-se. -
13/05/2025 05:38
Remetido ao DJE
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12/05/2025 22:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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12/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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08/05/2025 13:42
Conclusos para Sentença
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08/05/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 09:30
Embargos de Declaração Juntados
-
06/05/2025 00:54
Remetido ao DJE
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05/05/2025 14:07
Julgada Procedente a Ação
-
29/04/2025 16:18
Conclusos para Sentença
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29/04/2025 15:35
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 10:58
Certidão de Cartório Expedida
-
29/04/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 10:20
Petição Juntada
-
28/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
-
25/04/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 09:10
Petição Juntada
-
17/04/2025 00:52
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 14:04
Petição Juntada
-
10/04/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 13:13
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:19
Conclusos para despacho
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09/04/2025 11:18
Certidão de Cartório Expedida
-
19/03/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 16:12
Petição Juntada
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17/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:41
Remetido ao DJE
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14/03/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/03/2025 12:41
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/03/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/03/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
13/03/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/03/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
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13/03/2025 12:40
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
11/03/2025 11:01
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/12/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 13:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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17/12/2024 12:24
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 07:03
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
16/12/2024 11:02
Certidão de Cartório Expedida
-
13/12/2024 14:28
Petição Juntada
-
11/12/2024 16:51
Edital de Citação Expedido
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10/12/2024 23:07
Suspensão do Prazo
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10/12/2024 04:09
Certidão de Publicação Expedida
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09/12/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 14:03
Mandado Expedido
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06/12/2024 14:02
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 14:02
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 14:02
Mandado de Citação Expedido
-
06/12/2024 14:02
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 14:01
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 14:01
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 14:01
Mandado de Citação Expedido
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06/12/2024 13:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/12/2024 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 12:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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06/12/2024 11:51
Petição Juntada
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13/11/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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12/11/2024 12:04
Remetido ao DJE
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12/11/2024 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/11/2024 11:39
Conclusos para decisão
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08/11/2024 14:27
Conclusos para despacho
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07/11/2024 10:12
Petição Juntada
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31/10/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:42
Remetido ao DJE
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29/10/2024 14:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/10/2024 12:10
Manifestação do Oficial Registrador Juntada
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04/10/2024 11:57
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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02/10/2024 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 10:12
Petição Juntada
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30/09/2024 11:46
Conclusos para despacho
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30/09/2024 09:10
Petição Juntada
-
19/09/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:40
Remetido ao DJE
-
17/09/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 10:59
Conclusos para despacho
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16/09/2024 17:50
Petição Juntada
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12/09/2024 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
12/09/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/09/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:17
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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