TJSP - 1508207-84.2025.8.26.0050
1ª instância - 03 Criminal de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:59
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2025 01:15:00, 3ª Vara Criminal.
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18/09/2025 10:08
Conclusos para despacho
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18/09/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1508207-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON LOPES DIAS - - FELIPE ELIAS SENE MARUELLI - - MATHEUS FRANCO DA SILVA - Vistos, etc.
Diante da constituição de defensor, suprindo a citação, revogo a suspensão do processo e do prazo prescricional em relação a Felipe Façam-se as anotações e comunicações necessárias.
Com relação à defesa apresentada às fls. 482/484, inépcia da denúncia não se confunde com discussão de fato, especialmente haver ou não prova suficiente a uma condenação, ou mesmo valoração aprofundada dos elementos trazidos no inquérito.
A denúncia descreve de forma suficientemente clara e precisa os fatos imputados, estando amparada em elementos trazidos no inquérito, com sentido lógico entre os fatos narrados (segundo a acusação) e a imputação feita, satisfazendo assim os requisitos legais.
Agora, se as provas serão ou não suficientes a uma condenação, e se esta é nos termos da acusação ou não, isso é matéria de mérito, a ser apreciada quando da sentença, após regular oportunidade às partes para produção de suas provas, sendo de rigor, portanto, o prosseguimento do feito.
Quanto à alegada nulidade do reconhecimento fotográfico, a questão também será apreciada quando da sentença, assim como foi analisado na sentença proferida com relação aos corréus de fls. 405/409, tendo as testemunhas confirmado que, como consta dos autos, lhes foram apresentadas fotografias de pessoas distintas, sem indicação de suspeitos, o que dá validade ao ato.
Assim, fica DEFINITIVAMENTE RECEBIDA a denúncia, porque presentes elementos de prova suficientes, para esta fase, da materialidade e autoria da infração como imputada.
Já realizada coleta da prova oral em produção antecipada (fls. 341), manifestem-se as partes, em 5 dias, sobre eventual reinquirição das pessoas já ouvidas, especificando-as, ou se ratificam os depoimentos colhidos e a desistência da oitiva da testemunha Patricia, retomando-se o curso do processo com interrogatório do réu, sendo que o silêncio será considerado como ratificação, com dispensa da necessidade de nova oitiva.
Int. - ADV: AGATHA KIMBERLY SOBRAL TORRALBO BIRIBILI (OAB 505937/SP), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP), NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP), ROBSON ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 116949/PR) -
08/09/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 17:01
Expedição de Ofício.
-
08/09/2025 14:28
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/09/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:07
Conclusos para despacho
-
06/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 16:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 16:16
Juntada de Petição de resposta à acusação
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28/08/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1508207-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - JEFFERSON LOPES DIAS - - FELIPE ELIAS SENE MARUELLI - - MATHEUS FRANCO DA SILVA - Vistos, etc.
Reitere-se a intimação ao defensor para cumprir o já determinado a fls. 468 (apresentação de resposta à acusação), no prazo legal, sob pena de caracterização do abandono do processo, caracterizador de infração disciplinar, nos termos do art. 265 do Código de Processo Penal.
Decorrido o prazo no silêncio, intime-se pessoalmente a parte a constituir novo defensor, que dê andamento ao processo apresentando o faltante, em 5 dias, com a observação de que, na inércia, será nomeada a Defensoria Pública.
Nesta última hipótese, abra-se desde logo vista à Defensoria, tornando depois conclusos para apreciação da comunicação ao órgão disciplinar como mencionado no primeiro parágrafo.
Int. - ADV: AGATHA KIMBERLY SOBRAL TORRALBO BIRIBILI (OAB 505937/SP), ROBSON ANTUNES DE OLIVEIRA (OAB 116949/PR), WILLIAM RODRIGUES BEZERRA (OAB 377546/SP), NILTON JOSE DE PAULA TRINDADE (OAB 106320/SP) -
27/08/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:30
Conclusos para despacho
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31/07/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 16:42
Expedição de Ofício.
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03/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 11:06
Desmembramento de Feitos
-
03/07/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 16:23
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 19:37
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/06/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 22:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 21:00
Expedição de Certidão.
-
28/06/2025 21:00
Recebido o recurso
-
27/06/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 12:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
24/06/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 16:53
Recebido o recurso
-
23/06/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:24
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 13:28
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 12:25
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:47
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 11:43
Expedição de Mandado.
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17/06/2025 11:42
Expedição de Alvará.
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17/06/2025 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 10:32
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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17/06/2025 10:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 10:22
Condenação à Pena Privativa de Liberdade e Multa COM Decretação da Prisão
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16/06/2025 15:16
Conclusos para julgamento
-
14/06/2025 00:45
Juntada de Petição de Alegações finais
-
12/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:14
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Alegações finais
-
09/06/2025 15:49
Juntada de Petição de Alegações finais
-
05/06/2025 11:06
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
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04/06/2025 20:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:06
Apensado ao processo
-
02/06/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 11:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/05/2025 15:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
29/05/2025 18:12
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 18:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 18:10
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 11:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 11:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/05/2025 17:51
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 28/05/2025 05:51:56, 3ª Vara Criminal.
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28/05/2025 15:06
Juntada de Petição de resposta à acusação
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27/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:31
Expedição de Ofício.
-
26/05/2025 13:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 09:25
Processo Suspenso por Réu Revel Citado por Edital
-
23/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 15:37
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 15:35
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 15:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/05/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2025 12:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 12:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 17:28
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 17:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 13:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 13:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 09:10
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nilton Jose de Paula Trindade (OAB 106320/SP), William Rodrigues Bezerra (OAB 377546/SP), Robson Antunes de Oliveira (OAB 116949/PR) Processo 1508207-84.2025.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: JEFFERSON LOPES DIAS, MATHEUS FRANCO DA SILVA - Vistos, etc.
Ratifico o recebimento da denúncia em relação a Matheus porque presentes elementos de prova suficientes da materialidade e autoria da infração imputada.
Não há nulidade no reconhecimento.
Nem o réu pode ser classificado como tipicamente "loiro", como pretende a defesa, nem as demais fotografias como de pessoas "negras".
E é obvio que a necessidade de pessoas semelhantes não quer dizer pessoas iguais.
O réu tem traços de olhos parecidos com algumas fotografias, corte de cabelo com outras, tom depele de outros..., enfim, não há absolutamente nada que prejudique tal ato, e menos ainda que denote parcialidade dos policiais.
Ademais, de qualquer forma, em audiência a testemunha poderá, visualizando o réu, confirmar se é o autor dos fatos a que se refere, ou não.
As demais questões se confundem com o mérito, devendo ser apreciadas por ocasião da decisão final, após regular instrução criminal.
Anote-se o rol de fls. 272 e expeça-se o necessário para intimação das testemunhas.
Fica reiterada a intimação ao defensor de Jefferson (fls. 212), para apresentar resposta escrita.
Int. -
15/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 18:21
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 15:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 15:45
Juntada de Mandado
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:05
Juntada de Petição de resposta à acusação
-
13/05/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 11:46
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 11:38
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 17:52
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 17:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:44
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 09:43
Expedição de Mandado.
-
07/05/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 16:58
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 16:57
Expedição de Carta precatória.
-
06/05/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 15:09
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:44
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 04:15
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 16:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/05/2025 04:00:00, 3ª Vara Criminal.
-
28/04/2025 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 09:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 09:06
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:05
Juntada de Outros documentos
-
28/04/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 11:16
Juntada de Outros documentos
-
25/04/2025 11:07
Juntada de Mandado
-
16/04/2025 10:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/04/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 13:33
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
09/04/2025 13:32
Expedição de Mandado.
-
08/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Outros documentos
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 13:30
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:58
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 11:57
Expedição de Mandado.
-
07/04/2025 10:45
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/04/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:26
Recebida a denúncia
-
04/04/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 11:50
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 10:47
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 07:00
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
01/04/2025 07:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/03/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/03/2025 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Denúncia
-
21/03/2025 15:34
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/03/2025 14:09
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 12:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 12:33
Apensado ao processo
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13/03/2025 14:15
Apensado ao processo
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12/02/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/02/2025 14:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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