TJSP - 1002030-36.2024.8.26.0297
1ª instância - 03 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Advogados
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/06/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 11:40
Realizado Cálculo
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 18:07
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 13:43
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberto de Almeida Guimarães (OAB 217398/SP), Suzana Tittoto Vassimon (OAB 218358/SP), Marcello Superchi (OAB 89179/RJ), Leonardo Gonçalves dos Santos (OAB 175510/RJ) Processo 1002030-36.2024.8.26.0297 - Embargos à Execução - Embargte: Amc Agropastoril Ltda - Embargdo: Martins e Oliveira Administração de Ben Próprios e Participações Ltda -
Vistos.
Foram interpostos embargos de declaração (fls. 149/181) pela MARTINS E OLIVEIRA ADMINISTRAÇÃO DE BENS PRÓPRIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA, na ação que lhe move AMC AGROPASTORIL LTDA., ambas qualificadas nos autos, alegando vício processual pela inobservância de julgamento conjunto dos presentes embargos à execução com o que tramita nos autos do processo 1004319-39.2024.8.26.0297.
Aduziu vício quanto à ausência de saneamento de feito e abertura de oportunidade para produção de provas.
Ainda, suscitou omissão quanto à desnecessidade/impossibilidade de devolução dos créditos cedidos na sentença de fls. 142/146.
A embargada manifestou-se contrariamente aos embargos de declaração (fls. 185/189).
Os embargos são tempestivos, daí porque se passa a apreciá-los.
No mérito os embargos devem ser rejeitados.
Rechaça-se o alegado vício processual pela inobservância do julgamento conjunto dos dois embargos à execução.
Isso porque o processo nº 1004319-39.2024.8.26.0297, embargos à execução já se encontram julgados e, inclusive, a sentença proferida deu resolução idêntica à desses autos.
Portanto, não há que se falar em possibilidade de decisões conflitantes.
No mais, cabe ao juízo, por ser o destinatário final das provas, avaliar se o processo se encontra apto ao julgamento do mérito, não havendo qualquer vício na ausência saneamento e a abertura da fase de instrução.
Por fim, verifica-se que houve enfrentamento na sentença da questão relacionada a desnecessidade/impossibilidade de devolução dos créditos cedidos, já que a contrário sensu externou-se o entendimento de que a exequibilidade do título dependia da providência prática de se devolver os créditos cedidos.
Por isso, inexiste qualquer omissão.
Na verdade, a manifestação da embargante traduz-se em mero inconformismo com o resultado do julgamento, o que, contudo, não pode ser alcançado pela via dos embargos de declaração.
Percebe-se, assim, pretender a embargante, a rigor, imprimir caráter infringente aos embargos, o que não se admite.
Ante o exposto, recebo os embargos de declaração, porém, nego-lhes provimento.
A sentença de fls. 142/146 deve permanecer inalterada, tal como lançada.
Intime-se. -
14/05/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 13:42
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/05/2025 16:21
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/05/2025 05:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/04/2025 23:50
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 11:41
Julgados Procedentes os Embargos à Execução
-
18/03/2025 14:33
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 11:07
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2024 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2024 11:17
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 16:40
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:20
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 16:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2024 02:20:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
26/08/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 15:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
05/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 15:29
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 15:22
Apensado ao processo
-
05/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 16:10
Concessão
-
02/07/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
28/06/2024 11:20
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/06/2024 11:09
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 11:09
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 15:57
Audiência de conciliação redesignada conduzida por dirigida_por em/para 26/08/2024 02:20:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
04/06/2024 21:48
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2024 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2024 15:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 27/06/2024 02:40:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
-
28/05/2024 12:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
28/05/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 08:30
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 17:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 12:51
Concessão
-
29/04/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 15:47
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
25/04/2024 10:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/04/2024 13:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
19/04/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
11/04/2024 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 07:29
Recebida a Petição Inicial
-
08/04/2024 16:27
Conclusos para despacho
-
04/04/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2024 12:43
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
26/03/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
26/03/2024 16:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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