TJSP - 1507193-02.2024.8.26.0050
1ª instância - 07 Criminal de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
13/06/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/06/2025 12:54
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 17:04
Expedição de Mandado.
-
02/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
02/06/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 15:00
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 10:14
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 14:27
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:42
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
22/05/2025 17:23
Conclusos para julgamento
-
22/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:24
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 14:02
Processo de Execução da Pena Cadastrado
-
16/05/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 13:34
Expedição de Ofício.
-
16/05/2025 11:55
Guia Eletrônica Enviada
-
16/05/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gloria Peres Oliveira Paes Landim (OAB 125259/SP), Juliana Borges Simeão (OAB 381615/SP) Processo 1507193-02.2024.8.26.0050 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ré: JOSIELY ROBERTA DA SILVA SOUZA -
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado assinalado nos autos pela Superior Instância (fl. 192), cumpra-se o v. acórdão (fls. 176/187), expedindo-se a guia de recolhimento definitiva da sentenciada JOSIELY ROBERTA DA SILVA SOUZA, encaminhando-se à VEC competente, bem como o ofício ao IIRGD, para atualização do histórico criminal da ré. 2 - No que se refere às penas de multa aplicada nestes autos, em vista da fiança recolhida (fls. 24/25 e fls. 44/45), a título de compensação, nos termos do que prescreve o artigo 336 do Código de Processo Penal, determino a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que seja efetuada a transferência da mencionada importância em favor do Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo FUNPESP comunicando-se a este Juízo.
Cumprida a transferência, sendo ela bastante para pagamento das penas de multa fixadas(dez dias-multa como pena substitutiva e mais onze dias-multa, como multa principal), tornem os autos conclusos para declaração da extinção da punibilidade quanto à pena de multa. 3 - Em relação ao saldo restante, ainda com fundamento no artigo 336 e também no artigo 804, ambos do Código de Processo Penal, o valor remanescente, depositado nos autos, deverá servir para pagamento, ainda que parcial, da taxa judiciária, devendo ser abatido do valor de 100 UFESPs.
Assim, caso existente, promova-se a transferência para pagamento das custas judiciais. 4 - Ante a concessão da gratuidade judiciária, fica suspensa a cobrança do saldo restante, a ser pago a título de taxa judiciária, em razão do benefício concedido. 5 - Quanto ao veículo apreendido no processo (Auto de Exibição e Apreensão - fl. 27), em vista do encerramento dos autos, não remanesce motivo para manter sua apreensão, razão pela qual DETERMINO a liberação do automóvel GM Onix 1.4 AT ACT, de cor cinza, ano/modelo 2017/2017, de placas FGQ7C47, ao(à) seu(sua) proprietário(a), por não se tratar de objeto ilícito, liberação esta condicionada à apresentação da documentação veicular.
Não havendo reivindicação no prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, fica desde logo autorizada a destinação do veículo ao leilão ou destruição, a depender do estado em que estiver o automóvel, adotando a Autoridade Policial as medidas administrativas cabíveis para cumprimento desta deliberação.
Comunique-se a d.
Autoridade Policial (49º D.P.
SAO MATEUS) o teor do presente despacho, o qual servirá como ofício, como forma de conferir maior brevidade. 6 - Por fim, não havendo outras pendências ou providências nos autos e nada mais sendo requerido, dê-se ciência ao Ministério Público e então arquivem-se os autos. -
15/05/2025 13:32
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 13:16
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2025 01:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 15:37
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 13:18
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/02/2025 12:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/02/2025 12:48
Trânsito em Julgado ao Ministério Público
-
30/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/01/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 12:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2025 14:12
Recebido o recurso
-
24/01/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:46
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/12/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 02:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2024 02:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 17:07
Condenação à Pena Privativa de Liberdade Substituída por Restritiva de Direito
-
21/11/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 20:12
Conclusos para julgamento
-
12/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 11:54
Juntada de Outros documentos
-
15/10/2024 16:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:49
Juntada de Mandado
-
11/10/2024 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 18:46
Expedição de Ofício.
-
17/08/2024 15:37
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 21:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 17:07
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 18:15
Mantida a Decisão Anterior
-
15/08/2024 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/08/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 14:12
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 12/11/2024 04:45:00, 7ª Vara Criminal.
-
13/08/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 09:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 21:56
Suspensão do Prazo
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Ofício
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 16:12
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 23:58
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 23:58
Expedição de Ofício.
-
15/07/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
14/06/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 18:35
Recebida a denúncia
-
11/06/2024 17:41
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 10:01
Mudança de Magistrado
-
11/06/2024 09:25
Conclusos para despacho
-
11/06/2024 09:25
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2024 09:24
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2024 16:28
Evoluída a classe de 279 para 283
-
07/06/2024 14:22
Redistribuído por prevenção em razão de motivo_da_redistribuicao
-
07/06/2024 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/06/2024 16:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2024 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
29/05/2024 16:57
Juntada de Petição de Denúncia
-
29/05/2024 11:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 11:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
10/05/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 14:15
Suspensão do Prazo
-
01/04/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/03/2024 10:57
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 08:28
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 08:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Autos Digitais na Promotoria de Justiça Criminal) para destino
-
07/03/2024 08:27
Evoluída a classe de 279 para 283
-
06/03/2024 20:33
Juntada de Outros documentos
-
06/03/2024 16:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/03/2024 12:33
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 12:33
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2024 12:02
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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