TJSP - 0001871-28.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/07/2025 11:15
Suspensão do Prazo
-
23/07/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2025 04:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 01:11
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Emerson Ticianelli Severiano Rodex (OAB 297935/SP) Processo 0001871-28.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ticianelli Sociedade Individual de Advocacia -
Vistos.
Na forma do art. 513, § 2º, do CPC, intime-se a parte devedora, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Esgotado o prazo para impugnação, já tendo sido requerido e recolhidas as taxas respectivas, proceda-se à penhora eletrônica de ativos financeiros em nome do executado, até o limite do valor ora executado.
Cópia desta decisão serve como certidão para os fins do artigo 799 do CPC, para fins de averbação no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto.
Havendo impugnação por parte do executado, abra-se vista à parte contrária para manifestação, no prazo de cinco dias, após, tornem conclusos para deliberações.
Intime-se. -
14/05/2025 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:12
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 12:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
22/04/2025 19:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
27/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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