TJSP - 1500862-46.2024.8.26.0618
1ª instância - Criminal de Cacapava
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/07/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Leandro dos Santos (OAB 267149/SP) Processo 1500862-46.2024.8.26.0618 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: FABIO JUNIOR DA SILVA -
Vistos. 1.
Ausente oportuno requerimento do polo ativo para a decretação da perda do veículo apreendido e condenação a respeito, não pode ser violado o direito de propriedade respectivo (CP, art. 91, II, a).
No entanto, ainda que o recurso de apelação assistencial não devolva a matéria ao segundo grau, eis que silentes as respectivas razões a respeito (CPP, art. 599), inviável afastar a possibilidade de revisão do julgado impugnado, com a consequente disponibilização de faculdade prevista na lei processual (CPP, art. 479).
Assim, por cautela, INDEFIRO neste momento a restituição do veículo, aguardando o prévio trânsito em julgado da sentença combatida, momento em que o pedido poderá ser renovado pelo réu, dentro do prazo legal, independentemente de intimação específica a respeito, sendo que o silêncio será entendido como desinteresse, autorizando o encaminhando do bem para a doação/destruição, conforme a possibilidade de aproveitamento público. 2.
No que atine às demais medidas cautelares, pondero que a fiança deve ser mantida, dado o seu propósito específico (CPP, art. 336), mas não as demais restrições, eis que com a sentença proferida, passariam a traduzir sancionamento indireto do réu, sem a indicação pelo polo ativo de motivos processuais que as justifiquem na atualidade.
De fato, note-se que eventual inconformismo quanto ao mérito da sentença ou mesmo apreciações subjetivas da assistência acusatória quanto ao fato do réu dever ou não retornar a conduzir veículos automotores sine die, não podem transmutar simples cautelas processuais em sanções materiais.
Portanto, REVOGO as seguintes medidas cautelares impostas em sede de audiência de custódia: "suspender a CNH do indiciado, assim como proibi-lo de conduzir qualquer veículo automotor.
Determino também que deverá comparecer mensalmente em juízo para justificar as suas atividades e manter-se no recolhimento domiciliar no período noturno (das 22:00 às 6:00 da manhã do dia seguinte)." Friso que a revogação em tela não afasta as sanções judiciais impostas, a serem oportunamente executadas, se não revistas pela instância superior, tampouco constitui direito à reabilitação de direitos de condução veicular na esfera administrativa (DETRAN), que segue normatização própria.
Servirá a presente decisão como ofício, a ser encaminhado pelo próprio réu, devendo a serventia efetuar os lançamentos necessários junto ao BNMP/IIRGD. 3.
Por fim, remetam-se os autos ao segundo grau.
Cumpra-se, com brevidade.
Ciência ao MP.
Int. -
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2025 15:13
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/04/2025 22:40
Juntada de Petição de Contra-razões
-
08/04/2025 19:49
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 15:34
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
20/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
20/01/2025 16:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
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26/11/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 15:05
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/11/2024 18:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/11/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:08
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/11/2024 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/10/2024 20:50
Condenação à Pena Privativa de Liberdade SEM Decretação da prisão
-
24/10/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 16:27
Conclusos para julgamento
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
23/10/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 16:56
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/09/2024 09:10
Expedição de Mandado.
-
17/09/2024 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2024 18:11
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 13:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 13:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/08/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 17:56
Expedição de Ofício.
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:21
Expedição de Mandado.
-
20/08/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
16/08/2024 12:28
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/08/2024 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2024 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2024 15:55
Ato ordinatório
-
19/07/2024 15:26
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 04:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 19:41
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 19:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 16:06
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 24/10/2024 02:30:00, Vara Criminal.
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27/06/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 03:19
Juntada de Petição de resposta à acusação
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13/06/2024 12:37
Expedição de Ofício.
-
13/06/2024 10:36
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 13:42
Recebida a denúncia
-
10/06/2024 13:37
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 13:37
Evoluída a classe de 279 para 283
-
10/06/2024 13:35
Conclusos para decisão
-
10/06/2024 11:39
Juntada de Petição de Denúncia
-
08/06/2024 06:43
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 20:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/05/2024 20:14
Evoluída a classe de 279 para 283
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28/05/2024 19:20
Juntada de Outros documentos
-
20/05/2024 21:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/05/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 09:28
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/05/2024 09:28
Recebidos os autos do Outro Foro
-
17/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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17/05/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/05/2024 16:39
Expedição de Alvará.
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09/05/2024 16:07
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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09/05/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2024 13:48
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 13:28
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
-
09/05/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:54
Mudança de Magistrado
-
09/05/2024 08:54
Conclusos para decisão
-
09/05/2024 01:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
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