TJSP - 1000454-38.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 06:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 21:22
Expedição de Mandado.
-
03/06/2025 21:22
Recebida a Petição Inicial
-
29/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Guilherme Machado de Lima Faria (OAB 360237/SP) Processo 1000454-38.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Tell Melita Trevizan -
Vistos. 1) Considerando o Comunicado n. 02/2017 da Egrégia Corregedoria-Geral de Justiça do TJSP, que identifica boas práticas para o tratamento do elevado número de distribuição de demandas repetitivas, sem apresentação das particularidades do caso concreto e com pedidos indistintos de gratuidade da Justiça de forma generalizada em todas as unidades judiciais do Estado de São Paulo, determino emenda à inicial para as seguintes providências: Apresente a parte autora declaração ou procuração de outorga de poderes ao seu advogado de forma especifica com qualificação completa das partes com assinatura manuscrita e firma reconhecida por autenticação (comparecimento pessoal perante tabelião público), devendo conter necessariamente o seguinte: a) se declara conhecer o conteúdo da ação distribuída em seu nome nesta comarca; b) se declara conhecer que, em caso de julgamento desfavorável, poderá, a depender do caso, ser penalizada com multa por litigância de má-fé; c) se declara verdadeiras as afirmações lançadas em declaração pública, cuja incorreção pode gerar responsabilidade pelo crime de falsidade ideológica, que tem pena de 1 a 5 anos de reclusão mais multa (art. 299 do Código Penal). 2) Prazo improrrogável: 10 dias corridos, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. -
15/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 22:19
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 10:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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