TJSP - 1008891-04.2024.8.26.0664
1ª instância - 03 Vara Civel da Comarca de Votuporanga
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
25/06/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:52
Juntada de Petição de Contra-razões
-
06/06/2025 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:44
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/06/2025 17:49
Ato ordinatório
-
04/06/2025 12:36
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/06/2025 19:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:19
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
14/05/2025 15:28
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Mariano da Rocha (OAB 202092/SP), Bruno Henrique Procópio Silva (OAB 355685/SP), Paschoal Roberto Gomes (OAB 410405/SP), Guilherme Carvalho Moretti (OAB 508969/SP) Processo 1008891-04.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Adriano Rogerio Monteiro - Reqdo: Clínica Odontológica de Votuporanga Vem Sorrir Ltda - Diante de todo o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na petição inicial, CONDENANDO a parte requerida a pagar ao autor indenização a título de danos morais, no montante de R$3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora a partir da data da sentença, pelos fundamentos acima mencionados.
Sobre os valores devidos, os juros de mora e a correção monetária deverão observar a aplicação da taxa Selic (REsp 1.795.982/SP) até a entrada em vigor da Lei 14.905/24, quando então a atualização monetária será feita pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil), e os juros moratórios pela Selic, deduzido o IPCA (art. 406, parágrafo único, Código Civil).
Sucumbente a parte ré, pois a condenação em valor inferior ao pedido inicial não implica em sucumbência recíproca (Súmula 326, STJ), condeno-a ao pagamento das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação.
P.I. -
13/05/2025 06:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 15:53
Julgada improcedente a ação
-
12/05/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/03/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
20/02/2025 00:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 08:21
Juntada de Petição de Réplica
-
23/01/2025 23:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:02
Ato ordinatório
-
20/01/2025 21:13
Juntada de Petição de contestação
-
10/12/2024 07:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/11/2024 07:03
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 11:45
Expedição de Carta.
-
25/11/2024 16:34
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 22:40
Certidão de Publicação Expedida
-
22/11/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/11/2024 17:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 18:56
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 14:37
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/10/2024 13:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2024 13:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/10/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2024 04:09
Juntada de Certidão
-
25/09/2024 23:40
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 16:29
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 16:04
Expedição de Carta.
-
25/09/2024 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 13:54
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
24/09/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:43
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2024 14:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2024 09:21
Conclusos para decisão
-
10/09/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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