TJSP - 0004970-80.2024.8.26.0526
1ª instância - 01 Cumulativa de Salto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 15:44
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
08/07/2025 09:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/07/2025 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 09:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 02:59
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 13:13
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Eder Wagner Gonçalves (OAB 210470/SP), Franco Rodrigo Nicacio (OAB 225284/SP) Processo 0004970-80.2024.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Reginaldo Soares da Silva -
Vistos.
Conforme se infere de fls. 58, a opção da parte exequente foi pela implantação do benefício concedido judicialmente.
Servirá a presente decisão, por cópia, instruída com cópias da r. sentença, v. acórdão e documentos pessoais do(a) exequente, como ofício à CEAB INSS, a fim de que se proceda, no prazo de quarenta e cinco dias, à implantação do benefício concedido na esfera judicial em favor do(a) exequente, bem como a apresentação dos valores da RMI e MR e apresentação do HISCRE, sob pena de multa diária, no importe de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
Com a comprovação, dê-se ciência à parte exequente, bem como, diante do contido no Ofício n.º 00026/2020/GAB/PPREVSP1/PGF/AGU, datado de 02 de julho de 2020 e recebido por este Juízo em 27 de julho de 2020, intime-se o INSS para, apresentar os cálculos de liquidação, no prazo de sessenta dias.
Com a apresentação dos cálculos, intime-se a parte requerente para que deles se manifeste, no prazo de quinze dias.
Havendo concordância, tornem os autos conclusos para homologação dos cálculos e determinação de expedição do RPV/Precatório.
Na eventual discordância, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, apresentar seus cálculos de liquidação, abrindo-se vista, à parte executada, para manifestação em quinze dias.
A comprovação deverá ser apresentada por e-mail dirigido ao endereço [email protected], constando-se do campo "assunto", o número dos presentes autos (e não o número dos autos principais).
Em atenção ao princípio da economia processual, a presente decisão, instruída com as cópias acima referidas deverá ser encaminhada pela Serventia, através de e-mail institucional, ao e-mail [email protected], atentando-se a Serventia para a contagem de prazo o constante nos artigos 116 a 118 das N.S.C.G.J.
Sem prejuízo, diante da astreinte acima fixada, intime-se o INSS, via Portal Eletrônico, em cumprimento ao disposto na Súmula 410 do Colendo Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se. -
15/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/04/2025 12:24
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2025 12:13
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/02/2025 22:47
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
06/11/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2024 10:03
Conclusos para despacho
-
02/11/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:48
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 11:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2012
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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