TJSP - 0002083-98.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/06/2025 10:22
Bloqueio/penhora on line
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23/06/2025 14:17
Conclusos para decisão
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17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0002083-98.2025.8.26.0038 (processo principal 1001246-26.2025.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Eduarda Martins da Silva - Manifeste-se a parte exequente em prosseguimento, no prazo de 10 dias, apresentando cálculo atualizado do débito para fins de penhora on-line, nos termos da decisão, sob pena de extinção. - ADV: GLAUCO ROBSON ALVES BARBOSA JÚNIOR (OAB 400130/SP) -
16/06/2025 10:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/05/2025 16:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
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16/05/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Robson Alves Barbosa Júnior (OAB 400130/SP) Processo 0002083-98.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eduarda Martins da Silva - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 4.722,32 QUATRO MIL E SETECENTOS E VINTE E DOIS REAIS E TRINTA E DOIS CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
15/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
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15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/05/2025 15:47
Conclusos para despacho
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14/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 09:26
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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