TJSP - 0002085-68.2025.8.26.0038
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Araras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 13:55
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/06/2025 09:30
Bloqueio/penhora on line
-
16/06/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
13/06/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 15:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 06:57
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 07:54
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Glauco Robson Alves Barbosa Júnior (OAB 400130/SP) Processo 0002085-68.2025.8.26.0038 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Eder Ednei de Paula - Intime-se o devedor para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento da quantia de R$ 10.114,88 DEZ MIL E CENTO E QUATORZE REAIS E OITENTA E OITO CENTAVOS, devidamente corrigida à época do efetivo pagamento.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º, CPC).
A parte devedora fica advertida de que poderá vir a ter seu nome inscrito no SerasaJUD (cadastro de inadimplentes) caso a dívida não seja paga ou a execução não seja garantida (art. 782, §§ 3º e 4º, CPC).
Decorrido o prazo sem pagamento, tornem conclusos para penhora eletrônica, com certidão de decurso do prazo e cálculo atualizado do valor do débito em fase de cumprimento.
CÓPIA DESTE DESPACHO É VÁLIDO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO. -
15/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 15:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 09:35
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1014283-11.2024.8.26.0506
Maria Aparecida Marchetti Lima
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Daniel de Souza Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/03/2024 20:07
Processo nº 1004519-20.2023.8.26.0220
Maria de Lourdes Moraes Andrade
Notre Dame Intermedica Saude S.A.
Advogado: Glaucia Daiana de Campos Santos Toledo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2023 09:40
Processo nº 0001572-66.2023.8.26.0363
Supergasbras Energia LTDA
Daniel Guarnieri Veloso
Advogado: Bianca Guarnieri Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/01/2022 15:01
Processo nº 0009812-18.2024.8.26.0037
Elisabete do Nascimento Oliveira
Max Araraquara Clinica Odontologica LTDA
Advogado: Denise Regina Martins Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2024 14:53
Processo nº 1006012-32.2023.8.26.0220
Desenvolve Sp- Agencia de Fomento do Est...
Rosana Maria de Almeida 08107371836
Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2023 15:46