TJSP - 1001339-50.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:27
Petição Juntada
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15/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Montibeller Lucio de Campos (OAB 487282/SP) Processo 1001339-50.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janduy Martins de Sousa - Na decisão de fls. 66, foi concedido o prazo de 15 (quinze) dias para o recolhimento das custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição da ação, conforme estabelecido pelo art. 290, do Código de Processo Civil.
O requerente foi intimado por intermédio de seu advogado pelo DJE, entretanto, quedou-se inerte (fls. 69). É o relatório.
FUNDAMENTO E DECIDO.
Diante do exposto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, I, do mesmo diploma legal.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no valor de 5 UFESPs, em favor do FEDTJ, código 224-0, nos termos do artigo 2º, XIV, da Lei 11.608/2003 e do artigo 8º-A do Provimento CSM 2.684/2024, conforme alterado pelo Provimento CSM 2.739/2024, disponibilizado no DJE de 06/05/2024.
Intime-se a parte autora, pessoalmente, para efetuar o pagamento das custas para cancelamento da distribuição, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio e decorrido o prazo de 60 dias, expeça-se certidão.
P.I.C. -
14/05/2025 00:57
Remetido ao DJE
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13/05/2025 14:32
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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13/05/2025 14:03
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:01
Certidão de Cartório Expedida
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04/05/2025 21:54
Suspensão do Prazo
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17/03/2025 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 00:13
Remetido ao DJE
-
14/03/2025 13:38
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
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13/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:16
Emenda à Inicial Juntada
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19/02/2025 23:40
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:19
Remetido ao DJE
-
18/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:16
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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