TJSP - 1001727-05.2022.8.26.0681
1ª instância - Juizado Especial Civel de Jarinu
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001727-05.2022.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Claudio Donisete Russoni - Lindinalva de Cássia Eufrasio - - Antonio Ricardo Pellisson de Oliveira -
Vistos.
Ante a informação de fls. 226 de que o imóvel em questão encontra-se quitado, converto a PENHORA SOBRE OS DIREITOS DO IMÓVEL em PENHORA DO IMÓVEL matrícula nº 038714 do Oficial de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itatiba, (matrícula às fls.178/182), de propriedade da parte executada Antonio Ricardo Pellisson de Oliveira.
Ainda, considerando-se a celeridade e economia processual utilizo como prova emprestada a avaliação do imóvel realizada nos autos sob nº 0001710-85.2023.8.26.0281 da 2ª Vara Cível da Comarca de Itatiba, no valor de R$ 300.000,00.
Considerando o interesse público na solução mais rápida dos processos judiciais, Este instrumento emerge como medida mais eficaz e econômica em relação à hasta pública convencional, realizada no átrio do fórum.
Isto porque, através do uso da rede mundial de computadores, é possível atingir um número muito maior de interessados, os quais, mediante procedimento singelo e sem a necessidade de comparecimento pessoal no local da venda pública, poderão oferecer lanços, que serão imediatamente apresentados aos demais participantes, em tempo real, possibilitando maior transparência e democracia em todo processo de alienação judicial, de tal forma a ser mais benéfico até para o executado.
Além da agilidade na conclusão da venda e na maior possibilidade de êxito nas arrematações, a alienação judicial eletrônica promoverá a redução das custas processuais, pois, conforme regulamentação aditada pelo E.
Conselho Superior de Magistratura (CSM nº 1625/2009), divulgação das hastas públicas no meio eletrônico e em jornais de grande circulação, os custos referentes à alienação judicial eletrônica como verificação do bem oferecido à venda, eventuais dívidas pendente perante os órgãos públicos, seu estado de conservação, material fotográfico, movimentação de todo sistema de acessibilidade e de segurança do site, correrão e serão praticados por conta e responsabilidade exclusiva do gestor abaixo nomeado.
Nomeio para realização da hasta pública o gestor de sistemas de alienação judicial eletrônica "Szaja kileberman Gestão e Intermediação de Ativos Ltda", inscrita no CNPJ/MF sob n°06.***.***/0001-48, com sede à Avenida Nove de julho, 3229, conjunto 107, Jardim Paulista, São Paulo/SP, representada Sr.
Felipe Nunes Gomes Teixeira Bignardi, leiloeiro oficial, devidamente homologado junto ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo nos termos do referido provimento, (CSM 1625/2009), para realizar a alienação eletrônica do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos em epígrafe, com divulgação e captação de lances em tempo real, através do Portal da rede mundial (internet), a intimação do GESTOR credenciado (via e-mail).
Até cinco dias antes da realização do primeiro pregão, caberá ao exequente apresentar diretamente ao gestor (e não no fórum) o cálculo atualizado do débito, que será considerado para todos os fins de direito - notadamente para os fins ligados às hastas públicas (leilão eletrônico).
Desde logo, fixo a comissão do leiloeiro em 5% sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, não se incluindo no valor do lance, o que deverá ser informado previamente aos interessados. (artigo 17 do Provimento CSM nº 1625/2009).
Desde já, fica consignado que o arrematante terá o prazo de 24 horas para realizar os depósitos judiciais das guias emitidas automaticamente pelo sistema eletrônico após a aceitação do lanço (artigos 18 e 19 do aludido Provimento).
Para apreciação da idoneidade do lance pelo Juízo, deverá o Sistema abaixo nomeado trazer o auto respectivo, acompanhado do cumprimento de todos os requisitos elencados na presente.
Fica claro, ainda, que, se o credor optar pela não adjudicação (art. 876, CPC/2015), participará das hastas públicas e pregões, na forma da lei e igualdade de condições, dispensando-se a exibição do preço, até o valor atualizado do débito.
Deverá depositar o valor excedente, no mesmo prazo.
Tratando-se de processo executório, caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal, observando o prazo, que não poderá ser inferior a 10 dias da data estipulada para início da hasta.
O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art. 887, do Código de Processo Civil.
Deverá constar do edital, também, que: - os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas. - o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional. - O interessado em adquirir o bem penhorado em prestações poderá apresentar: (i) até o início da primeira etapa, proposta por valor não inferior ao da avaliação; (ii) até o início da segunda etapa, proposta por valor que não seja inferior a 60% do valor de avaliação atualizado ou 80% do valor de avaliação atualizado, caso se trate de imóvel de incapaz.
No mesmo prazo, deverão ser cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente requerer e providenciar o necessário.
Sem prejuízo, para a garantia da higidez do negócio, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos.
Valendo este despacho como ofício, autorizo os funcionários do LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO Gestor Judicial, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, via internet ou telefone, dos interessados em vistoriar o(s) bem(ns) penhorado, cabendo ao(s) responsável(is) pela guarda autoriza o ingresso dos interessados, em caso de resistência poderá ser solicitado inclusive apoio policial, designando-se datas para as visitas, além de providenciar a extração de cópia dos autos, e de fotografias do(s) bem(ns) para inseri-lo(s) no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram, em caso de bem imóvel poderá ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a venda do bem em leilão judicial.
Intime-se. - ADV: TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), TOMÁS PEDRO BOM JOANNI FEDERICCI (OAB 487615/SP), JOSÉ ROBERTO REIS SAID (OAB 500802/SP), MICHEL ASSIS MENDES DE OLIVEIRA (OAB 167105/SP), DÉBORA CRISTINA DE SIQUEIRA RIBEIRO (OAB 357156/SP), MARIA FERNANDA CANELLA NUNES (OAB 230223/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 10:28
Hasta Pública Deferida
-
18/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 16:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/07/2025 17:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 19:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Michel Assis Mendes de Oliveira (OAB 167105/SP), Maria Fernanda Canella Nunes (OAB 230223/SP), Débora Cristina de Siqueira Ribeiro (OAB 357156/SP), Tomás Pedro Bom Joanni Federicci (OAB 487615/SP), José Roberto Reis Said (OAB 500802/SP) Processo 1001727-05.2022.8.26.0681 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Claudio Donisete Russoni - Exectda: Lindinalva de Cássia Eufrasio, Antonio Ricardo Pellisson de Oliveira -
Vistos.
Fls. 366: Ciente.
Ante a informação de fls. 354, diligencie a parte exequente o andamento do leilão naqueles autos, manifestando-se em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
14/05/2025 01:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 14:58
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:43
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 02:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:34
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/04/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/03/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 00:37
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 02:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 11:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2024 20:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:49
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
07/11/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 22:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/07/2024 12:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 20:15
Juntada de Petição de embargos à execução
-
04/07/2024 08:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/07/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 08:42
Conciliação infrutífera
-
03/07/2024 12:20
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2024 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 12:26
Juntada de Outros documentos
-
01/07/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
27/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
27/06/2024 08:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/06/2024 08:43
Juntada de Mandado
-
19/06/2024 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/06/2024 13:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/06/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2024 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/05/2024 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2024 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2024 15:23
Expedição de Mandado.
-
28/05/2024 13:59
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 19:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
08/05/2024 10:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
07/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
-
04/05/2024 00:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/05/2024 01:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/05/2024 16:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/05/2024 14:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/05/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 13:51
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} designada para 02/07/2024 03:30:00 CEJUSC(Processual). .
-
02/05/2024 13:45
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 13:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
11/04/2024 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/03/2024 06:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 09:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2024 18:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2024 13:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/02/2024 09:38
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 08:46
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 08:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/12/2023 08:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 14:33
Expedição de Carta.
-
13/12/2023 10:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/12/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:25
Juntada de Outros documentos
-
13/12/2023 10:25
Protocolizada Petição
-
31/10/2023 16:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/10/2023 15:27
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 18:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2023 03:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/10/2023 00:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 20:45
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2023 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2023 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/09/2023 19:28
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 13:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2023 10:45
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/07/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 19:30
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 19:29
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2023 04:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 09:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 12:34
Expedição de Mandado.
-
19/06/2023 03:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/06/2023 01:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/06/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 20:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2023 15:14
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2023 15:13
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:57
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2023 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/05/2023 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/05/2023 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/05/2023 11:38
Conclusos para decisão
-
15/05/2023 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 06:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/05/2023 21:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/05/2023 20:07
Conclusos para decisão
-
20/04/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2023 08:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2023 00:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/04/2023 20:21
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:59
Juntada de Outros documentos
-
11/04/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
11/04/2023 21:28
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 17:31
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2023 18:02
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2023 17:56
Juntada de Outros documentos
-
30/03/2023 02:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 12:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/03/2023 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 11:51
Conclusos para despacho
-
23/03/2023 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2023 10:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2023 16:30
Conclusos para decisão
-
09/02/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 04:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/02/2023 10:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/02/2023 10:46
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
23/01/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
23/01/2023 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 12:44
Juntada de Mandado
-
20/12/2022 04:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 03:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 13:40
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2022 00:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2022 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 17:08
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 08:33
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2022 04:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2022 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/11/2022 09:45
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/10/2022 12:04
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 12:03
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 02:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2022 12:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/10/2022 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2022 09:37
Conclusos para decisão
-
18/10/2022 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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