TJSP - 1001524-88.2025.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
30/06/2025 13:45
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 13:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Gonçalves Junior (OAB 497608/SP) Processo 1001524-88.2025.8.26.0438 - Mandado de Segurança Cível - Imptte: Regis Carla Ribeiro Pais -
Ante ao exposto, julgo extinto o processo com resolução do mérito e DENEGO A SEGURANÇA, com fundamento no art. 487, I do CPC.
Custas na forma da Lei.
Sem condenação em honorários advocatícios, com fundamento no art. 25 da Lei nº 12.016/2009.
Na hipótese de interposição de apelação, por não mais haver Juízo de Admissibilidade nesta Instância (art. 1.010, § 3º, do CPC), sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte recorrida para oferecer contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias; e, em havendo recurso adesivo, se o caso, também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias.
Após tais providências, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com nossas homenagens.
Cientifique-se a autoridade impetrada.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
14/05/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:21
Denegada a Segurança
-
14/03/2025 11:27
Conclusos para julgamento
-
14/03/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de parecer
-
12/03/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 12:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/03/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 16:53
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
28/02/2025 10:24
Expedição de Mandado.
-
28/02/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 09:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 16:10
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/02/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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