TJSP - 1010917-71.2024.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
04/06/2025 17:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
15/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raul Ariel Marques Guolo (OAB 462093/SP) Processo 1010917-71.2024.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fatima Moreno Maresi - Isto posto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil, para: A) DECLARAR a inexistência de débito discutido na inicial; B) CONDENAR a ré a repetir os valores cobrados indevidamente referente ao contrato sob rubrica AAB-ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS DO BRASIL, de forma EM DOBRO, com a incidência de correção monetária e juros legais de mora, ambos a partir de cada desconto indevido; Ressalte-se que, a partir da edição da Lei n.º 14.905/2024, que entrou em vigor em 28/08/2024, considerando que a coincidência dos termos iniciais da correção monetária e dos juros, incide exclusivamente a Taxa SELIC, que já contempla, em sua formação, a correção monetária e os juros de mora, sendo vedada sua incidência cumulativa com outro índice de atualização monetária (REsp n. 2.117.094/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 5/3/2024, DJe de11/3/2024; AgInt no AREsp n. 2.473.347/SC, relator Ministro João Otávio de Noronha, Quarta Turma, julgado em 12/8/2024, DJe de 15/8/2024).
Condeno o réu ao pagamento de custas e honorários advocatícios no patamar de 10% sob o valor da condenação.
Ficam as partes cientes, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, §2º, do Código de Processo Civil.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, ao arquivo, observadas as formalidades legais.
Registre-se.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:22
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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25/04/2025 15:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 23:48
Certidão de Publicação Expedida
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24/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 07:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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14/03/2025 16:19
Expedição de Carta.
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30/01/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
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07/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 11:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/12/2024 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2024 04:54
Juntada de Certidão
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16/12/2024 10:11
Expedição de Carta.
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11/12/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/12/2024 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 12:23
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/12/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 23:08
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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05/11/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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