TJSP - 1504222-69.2021.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2025 08:22
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 14:00
Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Levantamento de Valores/Guia de Levantamento Expedida
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
04/06/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Igor de Moraes Salles Calado (OAB 462049/SP) Processo 1504222-69.2021.8.26.0302 - Execução Fiscal - Exectda: Horacio Montanha -
Vistos. 1.
Intime-se o(a) credor(a) para que, em 30 (trinta) dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
Após, tornem conclusos, se o caso 2.
No silêncio, a presente execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 1 (um) ano, contado da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure a efetivação da penhora, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. -
21/05/2025 05:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 22:36
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 22:35
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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07/05/2025 17:47
Conclusos para despacho
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10/03/2025 18:20
Juntada de Outros documentos
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22/01/2025 22:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/01/2025.
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21/01/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/10/2024 08:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 14:57
Expedição de Carta.
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04/10/2024 18:52
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
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03/10/2024 11:16
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 16:44
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
12/09/2023 19:52
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2023 19:52
Conclusos para decisão
-
11/02/2022 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2022 05:08
Suspensão do Prazo
-
01/02/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/01/2022 18:37
Expedição de Carta.
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18/01/2022 20:32
Expedição de Certidão.
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18/01/2022 20:32
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
18/01/2022 08:57
Conclusos para despacho
-
12/12/2021 00:42
Mudança de Magistrado
-
02/12/2021 19:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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