TJSP - 1009514-04.2023.8.26.0438
1ª instância - 03 Cumulativa de Penapolis
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 14:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
18/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 19:15
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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25/06/2025 16:34
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/06/2025 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/06/2025 17:37
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2025 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gino Augusto Corbucci (OAB 166532/SP), Leonildo Gonçalves Junior (OAB 300397/SP), Lourenço Gomes Gadelha de Moura (OAB 491323/SP) Processo 1009514-04.2023.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirce da Silva Portella - Reqdo: Banco Santander ( Brasil ) S/A - Recebo os embargos de declaração, dada sua tempestividade, mas deixo de acolhe-los, por não conter a o ato decisório impugnado qualquer vício a ser afastado por meio do recurso oferecido.
Os embargos de declaração constituem recurso de rígidos contornos processuais, consoante preceito imerso no artigo 1.022 do CPC, exigindo-se, para seu acolhimento, estejam presentes os pressupostos legais de cabimento.
Há, nestes embargos, clara tentativa de reapreciação da matéria já julgada, isto porque a decisão vergastada não ostenta qualquer contradição, omissão ou obscuridade.
Saliento, ainda, que o ordenamento jurídico prevê o princípio do duplo grau de jurisdição, no qual há possibilidade de revisão das decisões judiciais de primeiro grau por órgãos hierarquicamente superiores, em casos de insatisfação.
Respeitada, pois, essa premissa, não há que se falar em ocorrência de quaisquer dos motivos do art. 1.022 do Diploma Processual Civil.
Ante o exposto, REJEITO os Embargos de Declaração interpostos e mantenho a decisão embargada em sua integralidade.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
13/05/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 11:35
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 22:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
25/04/2025 05:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 14:08
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/04/2025 08:20
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 10:53
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
-
07/03/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/03/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2025 02:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
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27/02/2025 15:45
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 03:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 10:03
Juntada de Outros documentos
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05/12/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2024 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/07/2024 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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10/05/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 14:03
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2024 14:52
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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16/04/2024 15:08
Juntada de Outros documentos
-
16/04/2024 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2024 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 15:04
Juntada de Outros documentos
-
22/02/2024 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/02/2024 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 16:41
Nomeado Perito
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22/01/2024 09:33
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 09:33
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/11/2023 23:22
Certidão de Publicação Expedida
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15/11/2023 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/11/2023 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2023 09:48
Conclusos para julgamento
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13/11/2023 16:39
Conclusos para despacho
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09/11/2023 10:49
Juntada de Petição de Réplica
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16/10/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/10/2023 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/10/2023 16:38
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2023 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/09/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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26/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/09/2023 17:22
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/09/2023 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/09/2023 11:33
Conclusos para decisão
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21/09/2023 09:01
Conclusos para despacho
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20/09/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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20/09/2023 14:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
20/09/2023 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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19/09/2023 16:50
Determinada a Redistribuição dos Autos
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19/09/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 02:47
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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