TJSP - 0000177-54.2024.8.26.0185
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Estrela D Oeste
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
25/06/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0000177-54.2024.8.26.0185 (apensado ao processo 1000249-58.2023.8.26.0185) (processo principal 1000249-58.2023.8.26.0185) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Franciele Cristina Alonso Passetti *76.***.*75-05-me - Marcelo Tardoque Miguelão - Lucas Coelho Miguelão -
Vistos.
Folhas 106 - certidão da serventia.
De início, observa-se que não houve manifestação acerca do pedido de adjudicação formulado pelo exequente, bem como não há notícia de recurso em face das decisões de fls. 60/62 e 78/82, que rejeitaram a exceção de pré-executividade apresentada pelo executado e, além disso, não foi noticiado aos autos eventuais medidas tomadas por terceiros interessados.
Portanto, a penhora dos animais referidos no auto de fls.68 se trata de questão preclusa para ambas as partes.
Antes do apreciação do pedido de adjudicação dos bens penhorados, deve o exequente apresentar a avaliação dos cinco animais, uma vez que o pleito de substituição do bem penhorado foi indeferido fls. 75/76 e não há notícia de recurso.
Conforme já afirmado não há qualquer responsabilidade por parte do Executado, tendo em vista que o ferimento causado ao semovente que, posteriormente, veio a perecer, foi causado durante o manejo levado a efeito pela própria Exequente.
Por via de consequência, a posse dos semoventes traz a responsabilidade de guarda e proteção, visto que, como cediço, res perit domino, ou seja, a coisa perece para o dono.
Assim, a exequente, mesmo diante do falecimento do animal, deve arcar a responsabilidade e abater do valor total devido.
Portanto, deve incluir tal animal na avaliação e no pedido de adjudicação.
Prazo 10 dias.
Após conceder vistas para o executado para eventual impugnação, no mesmo mesmo prazo legal.
Decorrido o prazo concluso para decisão.
Int. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), MIGUEL BRANICIO GUERREIRO (OAB 338247/SP), JOÃO PEDRO RODRIGUES VIEIRA (OAB 479417/SP), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP) -
18/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/06/2025 12:04
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 04:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 05:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Miguel Branicio Guerreiro (OAB 338247/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP), João Pedro Rodrigues Vieira (OAB 479417/SP) Processo 0000177-54.2024.8.26.0185 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Franciele Cristina Alonso Passetti *76.***.*75-05-me - Exectdo: Marcelo Tardoque Miguelão -
Vistos.
Fls. 67: Certidão de Penhora sem avaliação.
Fls. 87/88: Pedido de Adjudicação.
O Sr.
Oficial de Justiça deixou de proceder a avaliação dos semoventes por não dispor de conhecimento para tal.
O pedido de adjudicação veio acompanhado de auto de avaliação expedido por profissional veterinário nomeado pelo exequente.
Assim, nos termos do artigo 876, § 1º do Código de Processo Civil, determino que seja a executada intimada para manifestar, querendo, ante o pedido de adjudicação e a avaliação de fls. 89/94, no prazo de quinze dias.
Intime-se. -
21/05/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:38
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:03
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 16:22
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 20:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 10:12
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 10:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 10:27
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 23:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 11:41
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 11:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 09:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:19
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
10/12/2024 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2024 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 21:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 11:08
Penhora Deferida
-
23/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 11:41
Ato ordinatório
-
14/08/2024 11:37
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:16
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/08/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:15
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 11:15
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
19/07/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 11:51
Deferido o Pedido
-
04/07/2024 10:33
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2024 13:49
Ato ordinatório
-
02/04/2024 21:00
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2024 13:34
Recebida a Petição Inicial
-
27/03/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 12:08
Apensado ao processo
-
25/03/2024 12:07
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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