TJSP - 1003301-65.2024.8.26.0108
1ª instância - 01 Cumulativa de Cajamar
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 17:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 15:08
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
12/06/2025 23:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Luis Fernando de Sousa (OAB 408479/SP) Processo 1003301-65.2024.8.26.0108 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Kimberlly Barbosa Reis - Reqdo: Anhanguera Educacional Participacoes S/A - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, resolvo o mérito do processo, nos termos do art. 487, I, do CPC e JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelos motivos acima aduzidos, DECLARANDO a inexistência de débito entre as partes, confirmando a liminar concedida pela Superior Instância e REJEITANDO o pedido de indenização por danos morais.
Diante da sucumbência recíproca, arcarão as partes com o pagamento de metade das custas, despesas processuais e honorários advocatícios do patrono do respectivo adverso, que fixo no valor mínimo do item 4.1 da Tabela de Honorários da OAB de 2025 reduzidos em 50%, com a ressalva do art. 98, § 3º, do CPC em relação à autora, por ser esta beneficiária da justiça gratuita.
P.I.
Fls. 156 e 162: regularize-se a anotação dos advogados do réu.
Cajamar, 13 de maio de 2025. -
14/05/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:54
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
13/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento
-
13/03/2025 13:42
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2025 13:41
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/02/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 03:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 02:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 22:38
Juntada de Petição de Réplica
-
11/11/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 12:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 14:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/10/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 04:10
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 09:56
Expedição de Carta.
-
10/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2024 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 06:31
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 00:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:50
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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