TJSP - 1031302-11.2022.8.26.0050
1ª instância - Vara Juiz Violencia Domestica de Central
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 08:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 08:30
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 15:54
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 14:37
Expedição de Ofício.
-
19/08/2024 14:18
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 01:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 11:56
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 11:55
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
29/05/2024 14:01
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 13:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/05/2024 15:14
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 15:13
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:32
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 02:21
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 02:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2023 02:25
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jaison Vieira (OAB 300100/SP) Processo 1031302-11.2022.8.26.0050 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Averiguado: Manoel Felipe dos Santos - Controle 2022/004513 Vistos, Tendo em vista a manifestação de fls. 91, mantenho a concessão das medidas protetivas de urgência.
Isto porque, conquanto o requerido esteja preso (fls. 76), verifico que as ameaças proferidas às vítimas são graves e que a situação de vulnerabilidade ainda persiste, razão pela qual convém manter a proteção legal até que não mais se vislumbre risco à integridade das requerentes.
Desse modo, por cautela, mantenho a decisão que concedeu as medidas protetivas de urgência (fls. 32/35).
Todavia, considerando que as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir risco à mulher, fica ela INTIMADA, por publicação no órgão oficial ao(à) Advogado(a) que as representa em juízo (fls. 16/17), para que, no prazo de 180 dias, informe situação concreta que permita ao juízo avaliação da persistência de risco à sua integridade, indispensável à prorrogação das medidas protetivas de urgência que, na falta de descrição de fato novo e atual, serão extintas.
Ao final do prazo, com ou se manifestação, tornem conclusos.
Até lá, estando as partes devidamente intimadas das medidas concedidas neste processo, determino, nos termos do Comunicado CG 2167/2017, o arquivamento provisório.
Ciência ao Ministério Público.
Int. -
17/08/2023 22:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2023 15:45
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 23:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2023 15:17
Expedição de Certidão.
-
10/08/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2023 12:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 22:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/08/2023 15:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/08/2023 16:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/04/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 14:49
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2023 22:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2023 00:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
10/04/2023 18:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/04/2023 12:16
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 11:58
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/02/2023 15:17
Expedição de Mandado.
-
09/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 09:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/12/2022 23:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2022 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 16:27
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 10:53
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 10:53
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2022 10:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2022 12:26
Expedição de Ofício.
-
24/11/2022 13:00
Expedição de Mandado.
-
24/11/2022 12:54
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 18:16
Expedição de Certidão.
-
23/11/2022 18:15
Concedida medida protetiva de #{tipo_de_medida_protetiva} para #{destinatario_de_medida_protetiva}
-
21/11/2022 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 17:09
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 17:08
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2022 12:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2022 10:27
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 22:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/11/2022 13:17
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2022 13:02
Evoluída a classe de 313 para 1268
-
16/11/2022 16:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
03/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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