TJSP - 1013634-77.2023.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 14:07
Petição Juntada
-
21/05/2025 15:48
Especificação de Provas Juntada
-
21/05/2025 10:16
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Francisco Mauro Ramalho (OAB 149991/SP), Carlo Togneri Serrano (OAB 152095/SP) Processo 1013634-77.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cicero Marques da Silva - Reqda: Sandra Maria da Mata Dias -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado do mérito, especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, de modo concreto e fundamentado, informando individual e especificamente, as provas que pretendem produzir e custear, justificando a sua pertinência e indicando as questões controvertidas que pretendem ver esclarecidas com cada prova requerida, sob pena de indeferimento, já que incumbe ao Juiz indeferir as provas que julgar impertinentes.
Requerimentos genéricos, sem fundamentação ou em desacordo com o acima estipulado acarretarão em preclusão lógica autorizando o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Caso requeiram produção de prova testemunhal, desde já deverão ser arroladas, para fins de agilidade processual e controle da pauta de audiências.
Ademais, à luz do dever de cooperação (CPC, art. 6º), as partes deverão indicar, item a item, as questões controvertidas, indicando, em seguida, a indispensabilidade de determinada prova, e, acaso a questão controvertida dependa de prova documental, deverão indicar as folhas do respectivo documento probatório, ressaltando-se que somente será admitida a juntada de novos documentos surgidos após a petição inicial ou contestação, devendo a parte, neste caso, esclarecer a superveniência.
Para indicação de provas deve o requerimento ser feito por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38022 Indicação de Provas".
Importante anotar que a indicação correta do nome da petição confere maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Intime-se. -
14/05/2025 01:00
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/03/2025 17:48
Conclusos para decisão
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30/01/2025 18:58
Réplica Juntada
-
06/12/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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06/12/2024 13:20
Remetido ao DJE
-
06/12/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/12/2024 19:20
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 16:06
Conclusos para Sentença
-
11/07/2024 16:06
Contestação Juntada
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28/06/2024 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:36
Remetido ao DJE
-
27/06/2024 15:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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14/06/2024 22:41
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 08:03
Certidão Juntada
-
14/06/2024 00:35
Remetido ao DJE
-
13/06/2024 23:11
Carta Expedida
-
13/06/2024 23:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
13/06/2024 14:19
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 18:07
Petição Juntada
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05/02/2024 20:29
Petição Juntada
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11/01/2024 04:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:49
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 14:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2024 11:32
Conclusos para decisão
-
27/12/2023 21:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/12/2023
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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