TJSP - 1009520-78.2025.8.26.0005
1ª instância - 03 Civel de Sao Miguel Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/07/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
25/07/2025 19:08
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
10/07/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2025 11:47
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 16:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
04/07/2025 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 16:20
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
27/06/2025 19:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 19:36
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:31
Apensado ao processo
-
26/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 10:22
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
18/06/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 05:42
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 17:11
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
12/06/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 07:34
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nycole Carolina Giron (OAB 442117/SP) Processo 1009520-78.2025.8.26.0005 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Janine Pereira de Assis, João Alecsandro Pereira -
Vistos.
Nos termos do artigo 321 do CPC, emende o autor a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, para: - Juntar cópia legível dos documentos essenciais a propositura desta ação autônoma. - Comprovar a necessidade da concessão do benefício da assistência judiciária gratuita (com últimos holerites, extratos bancários, declaração de IR), já que a presunção constante do artigo 99, § 3º , do NCPC é meramente relativa, e compete ao juízo indeferi-lo, de forma fundamentada, caso existam elementos para tanto.
Até porque, por se tratar juridicamente de taxa judiciária (de natureza tributária), a matéria não fica na livre disponibilidade das partes.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Int. -
15/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:55
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 11:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 14:25
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
08/05/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 08:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/05/2025 08:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 18:30
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
05/05/2025 14:33
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 16:21
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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