TJSP - 0001679-95.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 15:06
Juntada de Ofício
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29/07/2025 15:03
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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23/06/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/06/2025 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/05/2025 01:09
Juntada de Certidão
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21/05/2025 10:13
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana Saraiva de Campos (OAB 228375/SP) Processo 0001679-95.2025.8.26.0604 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Wilson Osmar e Silva -
Vistos.
Iniciada a fase executiva.
Futuras petições deverão ser encaminhadas a este incidente processual e não mais aos autos principais.
Na forma do art. 513, § 2º, II e §4º, do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (fl. 41/42) no valor de R$ 6.761,86, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) (§ 1º).
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, apresente o exequente cálculo atualizado do débito, bem como, nos termos do Comunicado CSM nº 2462/17, recolha as custas de pesquisa/bloqueio na guia FEDTJ, cód. 434-1, ficando, após, deferido acesso on line aos sistemas INFOJUD da DRF, para fornecimento de cópia das últimas declarações do IRPF, SISBAJUD para solicitação de bloqueio e transferência no valor atualizado, bem como acesso ao sistema RENAJUD, para proceder ao bloqueio da transferência de veículos encontrados em nome do(s) executado(s), até ulterior deliberação deste Juízo.
Com a resposta, diga o exequente.
Em caso de inércia do exequente superior a 30 dias, a qualquer tempo, independente de novo envio à conclusão, arquivem-se os autos (61614).
Servirá cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC.
Intime-se. -
14/05/2025 01:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 16:03
Expedição de Carta.
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13/05/2025 16:02
Decisão Determinação
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09/04/2025 15:51
Conclusos para decisão
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09/04/2025 15:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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