TJSP - 0018712-84.2023.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 02:15
Suspensão do Prazo
-
08/07/2025 06:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:18
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Reginaldo Pereira (OAB 116566/SP), Renato Jose Marialva (OAB 79025/SP), Adriana Costa Soares (OAB 405692/SP) Processo 0018712-84.2023.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Reginaldo Pereira, Reginaldo Pereira, Adriana Costa Soares, Adriana Costa Soares, Adriana Costa Soares, Adriana Costa Soares, Sociedade Civil dos Amigos de Caminhos de San Conrado - Exectdo: Rodrigo de Oliveira Dias - Fls. 59: a) Defiro a pesquisa INFOJUD em nome das pessoas físicas.
Custas já recolhidas.
Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica.
Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado.
Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. b) Defiro a pesquisa patrimonial do executado através do sistema Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos do CNJ (SNIPER), tendo em vista que não foram encontrados bens para quitação do débito exequendo.
Custas já recolhidas.
Providencie-se o necessário.
Intimem-se. -
15/05/2025 01:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:19
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 15:45
Juntada de Alvará
-
06/02/2025 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 00:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2025 19:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 14:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/02/2025.
-
19/12/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 00:50
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
22/11/2024 13:06
Conclusos para decisão
-
26/09/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 11:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2024 12:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/07/2024 12:04
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:03
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 12:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/07/2024 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 16:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/10/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2023 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2023 07:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/10/2023 11:02
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2022
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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