TJSP - 1006026-51.2024.8.26.0197
1ª instância - 01 Cumulativa de Francisco Morato
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 04:18
Certidão de Publicação Expedida
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16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcela Bernardes Leao (OAB 168103/MG) Processo 1006026-51.2024.8.26.0197 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Localiza Rent A Car S/A - Defiro os benefícios da Justiça gratuita à parte autora, nos termos da Lei 1.060/50 e art. 98, do CPC.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se a parte ré, via postal, por todo conteúdo da petição inicial, advertindo-a de que a contestação poderá ser apresentada no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de se presumirem verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Em caso de insuficiência de recursos, a parte ré poderá procurar pela Assistência Judiciária Gratuita junto à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Caso haja possibilidade de atendimento virtual/remoto, poderão ser utilizados os seguintes canais para agendamento: a) Acessando o site www.defensoria.sp.def.br e iniciando uma conversa com DEFI assistente virtual de atendimento.
O funcionamento é das 8h às 18h, em dias úteis. b) Ligando gratuitamente para 0800 773 4340, disponível das 7h às 19h, em dias úteis.
Para atendimento presencial, a parte interessada deverá comparecer à Rua Progresso, nº 110, Centro, Francisco Morato/SP.
Caso a parte ré não seja localizada, determino a realização de pesquisas de nº de CPF e de endereço via Infojud, Sisbajud e Siel.
Na hipótese de restarem infrutíferas todas as tentativas para localização da parte ré, cite-se ela por edital, intimando a Defensoria Pública desta Comarca para atuação como curadora especial, se o caso.
Havendo atuação da Defensoria Pública, deverá a z.
Serventia providenciar a inclusão da tarja respectiva.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
15/05/2025 01:20
Remetido ao DJE
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14/05/2025 17:29
Carta Expedida
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14/05/2025 17:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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29/01/2025 14:41
Conclusos para despacho
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20/01/2025 10:38
Emenda à Inicial Juntada
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15/01/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 00:07
Remetido ao DJE
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13/01/2025 22:58
Determinada a emenda à inicial
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20/12/2024 14:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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