TJSP - 1001376-92.2023.8.26.0294
1ª instância - 01 Cumulativa de Jacupiranga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
18/06/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/06/2025 23:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 10:08
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/05/2025 07:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 01:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 03:32
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP), Vinicius Rodrigues Veloso (OAB 405136/SP) Processo 1001376-92.2023.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Exectdo: Gino Antunes Ferreira *60.***.*48-40, Gino Antunes Ferreira - Manifeste-se a respeito das pesquisas. -
15/05/2025 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 14:38
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:37
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 16:46
Bloqueio/penhora on line
-
23/04/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
21/04/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 12:21
Ato ordinatório
-
28/03/2025 12:22
Bloqueio/penhora on line
-
28/03/2025 10:42
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 00:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 10:16
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/03/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 14:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
28/02/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 12:20
Ato ordinatório
-
21/02/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
19/02/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 12:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 16:39
Remetidos os Autos à Análise de Cartório
-
13/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 15:04
Ato ordinatório
-
16/08/2024 17:09
Bloqueio/penhora on line
-
13/08/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
12/08/2024 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:10
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2024 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2024 15:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/06/2024 09:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/05/2024 12:50
Expedição de Mandado.
-
14/05/2024 14:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/05/2024 06:04
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
06/05/2024 20:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 11:51
Conclusos para despacho
-
16/04/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2024 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/04/2024 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/01/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 15:58
Expedição de Mandado.
-
16/01/2024 15:57
Expedição de Mandado.
-
10/01/2024 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 09:54
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2023 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
15/11/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2023 10:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/11/2023 05:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 14:03
Conclusos para despacho
-
03/11/2023 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2023 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
26/10/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2023 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:58
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/09/2023 06:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/08/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 11:48
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB 140055/SP) Processo 1001376-92.2023.8.26.0294 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: DESENVOLVE SP AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos, Observo a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada.
Determino a expedição do mandado de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 3 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários de advogado em 10% sobre o valor em execução (CPC, art. 85, § 2.º), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (CPC, art. 827, parágrafo único), assegurada a possibilidade de alteração, secundum eventum litis, no julgamento dos eventuais embargos à execução.
Advirto que eventual insucesso na concreta tentativa de localização do devedor deverá ser certificado (CPC, art. 829, § 1º), para que, havendo patrimônio, seja efetuado o arresto ex officio, na forma do artigo 830 do Código de Processo Civil.
O edital deve conter a advertência do prazo de 3 dias para pagamento e de 15 dias para oferta de embargos à execução.
Não efetuado o pagamento pelo devedor citado, o oficial de justiça procederá, de imediato, à penhora de bens e avaliação, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos intimando, na mesma oportunidade, o executado.
Caso não encontre bens, ou estes sejam insuficientes para a garantia da execução, o oficial intimará o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar quais são e onde se encontram os bens passíveis de penhora, observados os requisitos do parágrafo único, do artigo 847 do Código de Processo Civil.
Ressalto que a inatividade injustificada do devedor enseja aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor em execução (CPC, art. 774, IV). É defeso ao oficial devolver o mandado com a mera alegação do devedor acerca de eventual composição amigável.
O executado poderá apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, contado da data da juntada aos autos, do mandado de citação, com oposição de embargos mediante distribuição por dependência (CPC, art. 915).
No caso de embargos manifestamente protelatórios, o devedor sujeitar-se-á ao pagamento de multa de até 20% sobre o valor em execução (CPC, art. 918, parágrafo único).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta de embargos, permitirá ao executado requerer seja admitido o pagamento do saldo remanescente em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (CPC, art. 916).
Intime-se. -
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2023 16:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 18:21
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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