TJSP - 2244990-24.2024.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Enio Santarelli Zuliani
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 18:06
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 18:06
Situação de Arquivado Administrativamente
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10/06/2025 18:06
Processo encaminhado para o Arquivo
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26/05/2025 16:44
Prazo
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26/05/2025 16:44
Prazo
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26/05/2025 16:44
Prazo
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19/05/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:00
Publicado em
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16/05/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2244990-24.2024.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Paulo de Faria - Agravante: Edna Aparecida de Paula Alves - Agravado: Master Prev Clube de Benefícios - Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de liminar, nos autos da ação declaratória de inexistência de débito c.c danos morais, da decisão reproduzida às fls. 43/45, que indeferiu a tutela provisória de urgência pleiteada pela parte autora, a fim de que a parte ré fosse proibida de realizar qualquer desconto em seu benefício previdenciário.
Sustenta a recorrente que não formalizou qualquer relação contratual, de associação ou de filiação à agravada, que a permitisse proceder descontos em seu benefício previdenciário, do que deflui a probabilidade do direito de cessação dos descontos indevidos e não autorizados, enquanto o perigo de dano decorre do fato de ser desprovida de vultuosos recursos ou considerável capacidade econômica, de modo que a perpetuação dos descontos piorará sua condição.
Pleiteia a concessão do efeito ativo ao recurso e a reforma da decisão para deferir a tutela provisória de urgência, determinando-se a imediata suspensão e impedimento da realização de descontos em sua aposentadoria sob a alcunha de CONTRIBUIÇÃO MASTER PREV, sob pena de multa.
Deferida a antecipação da tutela recursal para determinar à parte agravada que suspenda, imediatamente, os descontos realizados no benefício previdenciário do agravante, denominado CONTRIBUIÇÃO MASTER PREV, sob pena de multa de R$ 1.000,00 por desconto indevido que vier a ser realizado após a intimação (fls. 54/56), não foram apresentadas contrarrazões. É o Relatório.
Em consulta ao processo principal, verifica-se que foi proferida sentença às fls. 126/148, cujo teor segue: "DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, TORNO definitiva a tutela antecipada concedida initio litis às fls. 56-58 e, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNA APARECIDA DE PAULA ALVES em face de MASTER PREV CLUBE DE BENEFÍCIOS ...
Em face da sucumbência, CONDENO a requerida ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios aos procuradores da autora, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, §2º, do Código de Processo Civil", em razão do que o presente recurso perdeu o objeto, ante o efeito substitutivo da sentença.
Pelo exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, que restou prejudicado. - Magistrado(a) Alcides Leopoldo - Advs: Paulo Costa Netto Farias (OAB: 351992/SP) - Raissa Ligia da Silveira Carrocine Dias (OAB: 413606/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
13/05/2025 15:45
Decisão Monocrática registrada
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13/05/2025 15:25
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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13/05/2025 14:21
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
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12/02/2025 09:50
Conclusos para decisão
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12/02/2025 09:49
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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21/01/2025 00:00
Publicado em
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20/01/2025 12:57
Prazo
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20/01/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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01/01/2025 10:50
Prazo
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01/01/2025 10:50
Intimação de Despacho
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01/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 18:11
Expedição de Aviso de Recebimento
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21/08/2024 00:00
Publicado em
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21/08/2024 00:00
Publicado em
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21/08/2024 00:00
Publicado em
-
20/08/2024 11:19
Expedição de Ofício.
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20/08/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 11:20
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/08/2024 00:00
Conclusos para decisão
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18/08/2024 20:01
Despacho
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16/08/2024 11:56
Conclusos para decisão
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16/08/2024 11:50
Distribuído por sorteio
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16/08/2024 08:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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16/08/2024 08:52
Processo Cadastrado
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15/08/2024 17:58
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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