TJSP - 1005554-73.2024.8.26.0157
1ª instância - 01 Cumulativa de Cubatao
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 08:08
Desentranhado o documento
-
28/07/2025 02:58
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 16:47
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2025 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 05:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
14/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2025 05:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 13:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/06/2025 17:18
Juntada de Outros documentos
-
03/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
01/06/2025 00:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 06:23
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Maryna Rezende Dias Feitosa (OAB 464770/SP) Processo 1005554-73.2024.8.26.0157 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Mikielly Santos Santana - Fls. 139/193: Anote-se a gratuidade concedida.
Trata-se de ação de revisão contratual com pedido de tutela de urgência.
Assim, a autora requer o depósito consignado dos valores incontroversos relativos as parcelas vincendas, que o mesmo seja mantido na posse do bem e que a requerida se abstenha de incluir o nome do autor nos órgão de restrição ao crédito.
Nas ações que versam sobre a revisão de obrigação decorrente de financiamento, é possível que o devedor realize o depósito em consignação do valor que entende incontroverso, desde que o faça no mesmo modo e tempo do contratado, conforme disciplina o artigo 330, parágrafos 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Assim, concedo parcialmente a tutela para autorizar a consignação em Juízo do valor tido como incontroverso, a partir da parcela do mês de fevereiro/2025, respeitado o tempo e modo em que contratados sem, contudo, afastar os efeitos da mora, entretanto como a autora pretende depositar apenas o valor que ele entende incontroverso, por evidente, inviável que se impeça a negativação, pois, tal só ocorreria se o valor do contrato fosse depositado.
No mais, cite-se, observadas as cautelas devidas.
Intime-se. -
21/05/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:44
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 15:25
Expedição de Carta.
-
16/05/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 12:15
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:44
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 22:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/03/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 10:27
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 15:01
Juntada de Outros documentos
-
15/02/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 18:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/02/2025 12:56
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2025 00:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2025 12:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
18/12/2024 15:14
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 00:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 19:02
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2024 12:15
Conclusos para decisão
-
29/11/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 09:27
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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