TJSP - 1004280-57.2025.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de Réplica
-
08/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 16:16
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
23/06/2025 17:02
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
21/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 13:17
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Augusto Foffano (OAB 302485/SP) Processo 1004280-57.2025.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rozoli Cleide Bellini Rosa -
Vistos.
Indefiro o pedido de antecipação da tutela.
A despeito do alegado pela parte autora, não reputo provável o direito da requerente, ao menos neste momento do processo, ao passo que há instrumento contratual assinado pela autora dando conta da concessão e anuência com o empréstimo (fls. 45/54).
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal ou do mandado cumprido.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação.
Intime-se. -
14/05/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
13/05/2025 16:38
Determinada a citação
-
12/05/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
10/05/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 16:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:58
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:56
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:42
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 15:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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