TJSP - 1500464-27.2025.8.26.0372
1ª instância - 1 Criminal de Hortolandia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Mandado
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16/06/2025 20:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/06/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/05/2025 04:25
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alessandro Henrique de Oliveira (OAB 268849/SP) Processo 1500464-27.2025.8.26.0372 - Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum - Ben Art28-A CPP: Tallis Karan Trevisan de Oliveira -
Vistos.
Comunique-se ao Juízo de Conhecimento a distribuição desta execução de acordo de não persecução penal.
Intime-se o(a) beneficiado(a) Tallis Karan Trevisan de Oliveira, para que, NO PRAZO MÁXIMO DE 20 (VINTE) DIAS, compareça perante à CPMA - Central de Penas e Medidas Alternativas, órgão da Secretaria da Administração Penitenciária, no seguinte endereço: Rua Benedito Manduca de Souza, 120, Jardim das Paineiras, Hortolândia-SP, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 16h, portando documento com foto, comprovante de endereço e cópia deste mandado, para cumprimento da pena restritiva de direitos, consistente em prestação de serviços à comunidade; efetue o pagamento da prestação pecuniária no valor de 01 (um) salário mínimo a ser adimplida após a reparação do dano; e reparar o dano à vítima no importe de R$ 15.000,00 (quinze mil) a ser pago em 30 parcelas de R$ 500,00 (quinhentos reais), devendo juntar ao processo o comprovante do pagamento, sob pena de comunicação ao Juízo de Conhecimento para continuidade da persecução penal, em caso de descumprimento.
Caso não tenha contato com a vítima existe a possibilidade de efetuar os pagamentos mediante depósito judicial a disposição deste Juízo, devendo o comprovante também ser entregue em cartório.
Procedimento para Pagamento: 1) Acesse o site: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial ; 2) Clique no menu Depósito Judicial e, em seguida, no submenu Depósito Judicial ; 3) Após acessar o submenu, informe o número do processo e selecione o botão Buscar. 3) Preencha os campos com os dados solicitados: valor determinado, CPF, Nome Completo; 4) Por fim, clique em "Emitir Guia", imprima a guia gerada e efetue o pagamento no Banco do Brasil.
Observação: Ao preencher o valor, informe o "Valor a ser pago".
Caso o pagamento seja referente à "Valor da parcela mensal fixada", indique no campo "Observação" a qual parcela se refere o pagamento (primeira, segunda, etc.), ou ainda, se for "Valor integral", em caso de quitação total, marque essa opção.
Para dúvidas quanto a emissão de guia de depósitos judiciais acessar: https://www.tjsp.jus.br/Download/Portal/PortalCustas/PETIC-2-2-PORTAL-CUSTAS-Publico-Externo-TIMBRADO-Emissao-de-Guias-de-Depositos-Judiciais_30-04-2024.pdf?d=1743084202321 Procedimento para Pagamento da Prestação Pecuniária - Emissão de Guia Via Portal de Custas TJSP. 1) Acessar https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/; 2) Na aba Depósito Judicial Pena de Prestação Pecuniária, preencher o "Número do Processo" e clicar em "buscar"; 3) Após, preencher os dados da Comarca/Foro/Ofício/Vara/Valor determinado/CPF/Nome Completo; 4) Por último, clicar em "Emitir Guia", imprimir e pagar no Banco do Brasil.
Observação: preencher o valor de acordo com o "Valor a ser pago", em caso de "Valor da parcela mensal fixada" indicar no campo "Observação" a qual parcela se refere o pagamento (primeira/segunda/etc.) ou "Valor integral da Pena Pecuniária", em caso de quitação em pagamento único.
IMPORTANTE: O COMPROVANTE SERÁ APRESENTADO IMPRESSO PESSOALMENTE NESTE FÓRUM PELO SENTENCIADO/DEVEDOR/PAGADOR TÃO LOGO SEJA EFETUADO O PAGAMENTO, OU AINDA VIA CORREIO ELETRÔNICO - [email protected].
Desde já, fica autorizada a intimação em horário estendido, nos termos do art. 212, § 1º, do NCPC, bem como por hora certa, por analogia ao art. 362 do CPP.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Oficie-se à Central de Penas e Medidas Alternativas de Hortolândia, que o(a) beneficiado(a) Tallis Karan Trevisan de Oliveira foi intimado(a) a dar início à prestação de serviços comunitários, no total 4.320 horas, imposta em acordo de não persecução penal nos autos do processo nº 0001662-13.2024.8.26.0372, 1ª VARA, Monte Mor - SP.
O(A) beneficiado(a) deve cumprir 30 horas por mês.
Entretanto, caso a pena imposta seja maior que 01 (um) ano, o(a)beneficiado(a) poderá cumprir carga mensal maior que 30 horas, de forma que o total de horas seja cumprido em tempo menor, porém, nunca inferior à metade da pena aplicada, nos termos no art. 46, § 4º, do Código Penal.
Solicito seja este Juízo informado acerca de seu efetivo comparecimento, a data que iniciou o cumprimento da medida imposta, a instituição designada, o descumprimento das obrigações (se o caso) e o término da prestação de serviços à comunidade (quando ocorrer).
Solicito, ainda, relatório periódico a cada 03 (três) meses, a respeito do regular cumprimento da pena.
Considerando que se trata de processo digital, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça ([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo "assunto" o número do processo.
Servirá o presente como ofício à Central de Penas e Medidas Alternativas de Hortolândia, mediante apresentação pelo próprio beneficiado(a).
Intime-se.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Hortolândia, 13 de maio de 2025.
Wilson Henrique Santos Gomes Juiz de Direito -
14/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 16:56
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 13:40
Conclusos para decisão
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05/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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30/04/2025 18:15
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 18:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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30/04/2025 18:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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30/04/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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28/04/2025 12:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/04/2025 10:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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24/04/2025 10:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:20
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
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15/04/2025 14:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
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05/04/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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