TJSP - 0003253-62.2014.8.26.0274
1ª instância - 01 Cumulativa de Itapolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 09:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 05:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 11:08
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 10:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Zerbinatti (OAB 147499/SP), Fabrício dos Reis Brandão (OAB 11471/PA) Processo 0003253-62.2014.8.26.0274 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ailton Rodrigues Silva - Exectdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Fls. 570/583 e 587/599: Não obstante a insurgência do banco-requerido, com a recente decisão pelo C.
Superior Tribunal de Justiça que deliberou, sem modulação de efeitos, pela modificação da tese firmada no Tema Repetitivo nº 677, passou-se a entender que, na execução, o depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente da penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários de sua mora, conforme previstos no título executivo, devendo-se, quando da efetiva entrega do dinheiro ao credor, deduzir do montante final devido o saldo da conta judicial (STJ, REsp 1.820.963/SP, rel.
Min.
Nancy Andrighi, j. 19/10/2022).
Assim, a execução deve prosseguir com a atualização dos cálculos pela parte exequente, uma vez que consolidado o entendimento de que o depósito judicial não faz cessar a responsabilidade do devedor sobre a correção monetária e os juros de mora até o efetivo pagamento, realizado com o levantamento liberado em favor do credor.
Nesse sentido: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução de título extrajudicial Penhora de crédito recebido pela devedora de terceiro Depósito judicial realizado nos autos Entendimento da r. decisão de primeiro grau no sentido de que juros e correção monetária correm por conta da instituição financeira Tema n. 677, no âmbito do C.
STJ, cuja tese fora recentemente reformulada.
Depósito efetuado a título de garantia do juízo ou decorrente de penhora de ativos financeiros não isenta o devedor do pagamento dos consectários da sua mora, conforme previstos no título executivo Decisão reformada Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2225295-55.2022.8.26.0000; Relator (a):Lígia Araújo Bisogni; Órgão Julgador: 23ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas -7ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 07/11/2022; Data de Registro: 07/11/2022).
E corretos os cálculos apresentados pelo exequente, porquanto, ante o depósito a menor, devidas além da diferença devidamente atualizada, a incidência das multas e honorários sobre a diferença apurada.
Ante o exposto, providencie o banco-executado o pagamento da diferença apurada a fls 570/583, no prazo de 15 dias, sob pena de prosseguimento do feito com os atos expropriatórios.
Intime-se.
Itápolis, 19 de maio de 2025. -
21/05/2025 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 17:11
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
12/03/2025 11:41
Conclusos para decisão
-
05/03/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 00:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/01/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 16:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/11/2024 21:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2024 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 13:54
Conclusos para despacho
-
18/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:23
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 10:09
Juntada de Ofício
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2024 19:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/07/2024 11:22
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
11/06/2024 16:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
24/05/2024 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 13:55
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2024 12:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 21:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2024 12:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2024 12:29
Expedição de Certidão.
-
17/01/2024 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 15:59
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2023 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/05/2023 11:21
Expedição de Certidão.
-
12/05/2023 14:50
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2023 22:32
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2023 10:08
Autos no Prazo
-
13/02/2023 09:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 21:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2023 10:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
19/01/2023 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/01/2023 11:09
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/01/2023 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2022 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
06/12/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2022 12:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/12/2022 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 10:30
Expedição de Certidão.
-
04/10/2022 13:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 21:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2022 09:12
Nomeado Perito
-
02/08/2022 17:00
Expedição de Certidão.
-
21/06/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2022 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2022 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2022 20:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2022 12:51
Ato ordinatório
-
05/05/2022 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2022 22:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2022 17:24
Decisão
-
08/03/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 14:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 13:11
Expedição de Certidão.
-
13/03/2019 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2016 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2016 15:00
Expedição de Certidão.
-
01/06/2016 14:59
Expedição de Certidão.
-
28/03/2016 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/03/2016 14:20
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
-
10/03/2016 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2016 09:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2016 14:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2016 15:00
Decisão
-
26/05/2015 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2015 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2015 10:46
Incidente Processual Instaurado
-
14/04/2015 09:59
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2015 09:58
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/03/2015 17:31
Expedição de Carta.
-
06/02/2015 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2015 14:48
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2015 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2015 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2014 20:04
Decisão
-
01/12/2014 09:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2014 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2014 13:54
Juntada de Ofício
-
23/10/2014 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2014 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2014 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2014 18:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2014 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2014 19:59
Decisão
-
17/07/2014 15:05
Recebidos os autos do Distribuidor local
-
17/07/2014 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
-
16/07/2014 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2014
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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