TJSP - 1001229-86.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:20
Expedição de Carta.
-
27/06/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 11:11
Autos no Prazo
-
26/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 09:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprime
-
24/06/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 11:26
Juntada de Mandado
-
11/06/2025 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rachel de Almeida Calvo (OAB 128953/SP) Processo 1001229-86.2025.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rachel de Almeida Calvo, Rachel de Almeida Calvo - Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizado por Rachel de Almeida Calvo em face de Rosa Alice da Silva.
Regularize o exequente sua representação processual, devendo juntar aos autos substabelecimento atual, conforme já determinado.
Sem prejuízo, CITE(M)-SE o(s) executado(s), por mandado, para que, no prazo de três (3) dias, a contar da data da citação, pague o débito (art. 829, do CPC), sob pena de penhora de tantos bens quantos bastem para garantia do débito e seus acréscimos.
Infrutífera a(s) diligência(s) realizada(s) nos autos para citação e intimação do executado, com fundamento no princípio da celeridade, determino, de ofício, a realização das pesquisas de endereço utilizadas por este Juízo, devendo ser realizadas através do sistema PETRUS, expedindo a serventia mandado de citação e intimação para eventuais endereços ainda não diligenciados, independentemente de pedido do(a) exequente.
Registro, por oportuno, que no Juizado Especial Cível é vedada a citação por hora certa (Enunciado nº 13 do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais).
Fica indeferido desde logo eventual pedido de expedição de ofícios às concessionárias para busca de endereços, bem como eventual pedido de citação via whatsapp, nos termos do Comunicado CG nº 2265/2017.
Não localizados novos endereços, intime-se o exequente para que informe o endereço no executado, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.
Se o executado for citado, intimado e não efetuar o pagamento no prazo, certifique-se e tornem os autos conclusos, para as determinações pertinentes aos atos expropriatórios, em conformidade com os Enunciados nº 48 do FOJESP e 147 do FONAJE.
Ficam as partes cientificadas de que deverão comunicar ao Juízo as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo, reputando-se eficazes as intimações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação.
Servirá o presente, por cópia digitalmente assinada, como mandado.
Expeça-se folha de rosto para cumprimento. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
20/05/2025 14:53
Recebida a Petição Inicial
-
19/05/2025 14:47
Conclusos para decisão
-
15/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000340-56.2025.8.26.0037
Luis Fernando dos Santos Costa
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Daniel Donega Antunes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 23:45
Processo nº 1002177-27.2025.8.26.0362
Helton Rodrigues dos Santos
Natalia Kimberly Senhoretti Vicente
Advogado: Geovanna Marques Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2025 14:39
Processo nº 1000881-94.2025.8.26.0450
Luiz Henrique Bueno
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Willian Aparecido Lopes Dias
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:02
Processo nº 1012758-88.2023.8.26.0292
Rosana Claudia Brigido
Januario Construcoes, em Nome da Represe...
Advogado: Vivien Augusto de Miranda Cardoso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2023 23:15
Processo nº 1001452-35.2017.8.26.0292
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Ana Cristina da Silva
Advogado: Arthur Mauricio Soliva Soria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/02/2017 11:02