TJSP - 0000584-78.2025.8.26.0491
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Rancharia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 10:44
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 14:59
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:34
Conclusos para despacho
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13/06/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/06/2025 13:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 10:42
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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23/05/2025 09:44
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Vinicius Antoniazi Ungarato (OAB 414498/SP), Vinicius Antoniazi Ungarato (OAB 93283/RS), Matheus Vinicius Galvão Fabiano (OAB 442089/SP), Gracieli Garavelo Sevioli (OAB 467570/SP) Processo 0000584-78.2025.8.26.0491 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juliano Ribeiro - Exectda: Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA, Webcontinental Ltda - Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por Juliano Ribeiro em face de Samsung Eletrônica da Amazônia LTDA e outro.
Nos termos do artigo 523 §1º e 3º do Código de Processo Civil, INTIME-SE o(a) devedor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Fica o devedor intimado de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil.
Fica também advertido o devedor de que, para a apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença deverá proceder à garantia integral do débito exequendo, por meio de depósito judicial, conforme Enunciado nº 8 do FOJESP e Enunciado nº117doFONAJE, sob pena de não conhecimento da impugnação: Enunciado 08 FOJESP -"É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Enunciado 117 FONAJE -"É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial (XXI Encontro Vitória/ES)".
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento, sendo indevidos honorários advocatícios de dez por cento, nos termos do enunciado 97 do FONAJE e enunciado 72 do FOJESP.
A intimação do devedor deverá ocorrer: I) Por carta com aviso de recebimento, se nos autos de conhecimento o AR tiver sido recebido pessoalmente pelo devedor; II) Por oficial de justiça, se nos autos de conhecimento o AR tiver sido recebido por terceiro; III) Por Diário da Justiça Eletrônico, na pessoa de seu advogado, se o devedor tiver constituído advogado nos autos.
Intime-se. -
21/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2025 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/05/2025 16:19
Conclusos para decisão
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19/05/2025 16:18
Conclusos para despacho
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16/05/2025 11:06
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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