TJSP - 1006121-57.2025.8.26.0032
1ª instância - 01 Civel de Aracatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 03:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 09:34
Ato ordinatório
-
02/07/2025 09:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/06/2025 07:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 09:49
Julgada Procedente a Ação
-
24/06/2025 07:35
Conclusos para julgamento
-
23/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Réplica
-
12/06/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 12:33
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
11/06/2025 09:55
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 16:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 07:31
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jayme Henrique Nunes Muniz Barreto (OAB 519913/SP) Processo 1006121-57.2025.8.26.0032 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rodrigo Brito Paterno -
VISTOS. 1.A parte autora não indicou corretamente o valor da causa, pois não observou a regra do art. 292, inciso II do Código de Processo Civil.
Assim, e com fundamento nesse dispositivo legal, retifico o valor da causa, fixando-o em R$ 624,60.
Anote-se e retifique-se o registro. 2.Defiro os benefícios da gratuidade da Justiça à parte autora.
Anote-se. 3.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). 4.Cite-se e intime-se a parte ré, pelo correio, para contestar no prazo de 15 dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos contidos na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
A contestação deverá conter e-mail pessoal da parte ré, pois neste juízo as intimações pessoais das partes são realizadas por meio eletrônico (por intermédio do último endereço de e-mail informado pela respectiva parte no processo), conforme previsão do art. 270 do Código de Processo Civil.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5.A parte autora, no prazo de 05 dias, deverá indicar seu endereço eletrônico pessoal (Código de Processo Civil, art. 319, II, e art. 270), pois para efeito de intimação pessoal da parte não basta a informação de endereço eletrônico de seu advogado.
Int. -
15/05/2025 17:00
Expedição de Carta.
-
15/05/2025 01:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 16:27
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
09/04/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
05/04/2025 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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