TJSP - 1090498-82.2024.8.26.0100
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 11:37
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 11:37
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 11:36
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
15/05/2025 15:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS) Processo 1090498-82.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ildamar Rodrigues da Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - A extinção do processo é medida que se impõe.
Instada a emendar a inicial, na forma do artigo 321 do Código de Processo Civil, para que instruísse os autos com cópia do contrato que pretende revisar, não deu a parte autora atendimento à determinação judicial.
Ocorre que o contrato a ser revisado se trata de documento indispensável à propositura da ação; a sua ausência, impossibilita a análise do mérito (artigo 320, do Código de Processo Civil).
Nessa linha, o Enunciado nº 09, aprovado por magistrados deste Tribunal em 14/06/2024, publicados por meio do COMUNICADO CG Nº 424/2024, "Não pode ser admitido o ajuizamento de ações revisionais totalmente genéricas, que se limitam a invocar teses.
O contrato deve acompanhar a inicial, pois não é logicamente possível sustentar a ilegalidade de cláusulas de negócio jurídico cujo teor se desconhece, de modo a caracterizar litigância predatória." Nos termos do parágrafo único do artigo 321 do Código de Processo Civil, impõe-se o indeferimento da inicial, tendo em vista a inércia da parte autora em atender a determinação dada pelo Juízo, e a persistência, em tais condições, da irregularidade da inicial.
Ante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no artigo 321, parágrafo único, c.c. artigo 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil.
Custas pela autora, com exigibilidade suspensa em razão da gratuidade da justiça à autora, que ora fica deferida à autora.
Sem condenação ao pagamento das verbas de sucumbência, em razão da ausência de citação da parte contrária.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos. -
14/05/2025 01:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:05
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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28/03/2025 15:45
Conclusos para despacho
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29/01/2025 16:07
Conclusos para despacho
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24/01/2025 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/11/2024 02:03
Certidão de Publicação Expedida
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07/11/2024 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/11/2024 12:39
Determinada a emenda à inicial
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09/09/2024 09:50
Conclusos para despacho
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31/07/2024 09:47
Conclusos para despacho
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27/06/2024 10:50
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 15:26
Desapensado do processo
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26/06/2024 15:26
Apensado ao processo
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26/06/2024 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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25/06/2024 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2024 16:31
Determinada a Redistribuição dos Autos
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24/06/2024 10:10
Conclusos para despacho
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24/06/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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24/06/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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24/06/2024 09:39
Recebidos os autos do Outro Foro
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24/06/2024 09:39
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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21/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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21/06/2024 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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20/06/2024 12:49
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 18:28
Determinada a Redistribuição dos Autos
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12/06/2024 13:32
Conclusos para despacho
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11/06/2024 18:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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