TJSP - 1005132-57.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 04:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 16:09
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/07/2025 14:45
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 23:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 19:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/06/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:56
Julgada improcedente a ação
-
15/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
12/06/2025 00:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 19:12
Juntada de Petição de Réplica
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:32
Ato ordinatório
-
30/05/2025 19:25
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Bruno Fernandes Taddeo (OAB 465454/SP) Processo 1005132-57.2025.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Exeqte: Edmundo Moura de Argolo - Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor consistente na suspensão dos leilões extrajudiciais do imóvel objeto desta demanda.
Objetivando a duração razoável do processo, entendo por bem buscar a citação do réu para o oferecimento de resposta, promovendo, em momento mais adequado, a tentativa de composição entre as partes, como possibilita o artigo 139, II, do CPC.
Cite-se a parte ré para oferecer contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, destacando que o silêncio acarretará na presunção da veracidade das alegações de fato formuladas pela parte autora.
Nos termos do artigo 249 do CPC, frustrada a citação pelo correio, cite-se por oficial de justiça.
Para tanto, expeça-se mandado folha de rosto ou precatória, valendo a presente como mandado.
Intime-se. -
15/05/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 21:40
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 19:42
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 19:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 15:49
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2025 09:55
Classe retificada de 12154 para 7
-
08/05/2025 09:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
08/05/2025 09:30
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
06/05/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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