TJSP - 1501261-05.2023.8.26.0491
1ª instância - 02 Cumulativa de Rancharia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/05/2025 19:18
Petição Juntada
-
22/05/2025 15:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/05/2025 15:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Pedro Ferreira Doninho Neto (OAB 273754/SP) Processo 1501261-05.2023.8.26.0491 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: Bruno Guilherme da Silva Silveira - ""
Vistos.
Homologo o acordo de não persecução penal proposto pelo Ministério Público e aceito pelo acusado e seu defensor nesta solenidade, na forma do artigo 28-A, § 4º, do CPP, aguardando-se seu integral cumprimento pelo indiciado, a fim de extinguir eventualmente sua punibilidade, na forma do § 13 do referido dispositivo legal.
As seguintes condições que deverão ser cumpridas pelo acusado: 1) O IMPUTADO, por intermédio deste acordo, obriga-se a pagar a quantia correspondente ao valor de um salário mínimo depositado em conta judicial vinculada a esta Vara, criada para este fim, cuja finalidade é a destinação à entidade pública ou de interesse social a ser indicada pelo Juízo, com vencimento em 30 dias a partir da presente data, juntando os respectivos comprovantes de pagamento nos autos (art. 28-A, IV, do CPP).
A guia referente ao pagamento deverá ser preenchida e gerada pelo próprio averiguado através do Portal TJSP/Depósito Judicial/Pena de Prestação Pecuniária através do endereço[ https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/pecuniaria/ ]; 2) O IMPUTADO se compromete a comunicar ao Juízo qualquer alteração de endereço, número de telefone ou e-mail, independentemente de notificação ou aviso prévio.
Com relação ao cumprimento do acordo, deverá ser observado o que dispõe as Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça nos dispositivos infraindicados: Art. 379-B.
Homologado o acordo de não persecução penal no juízo competente, o ofício de justiça abrirá vista ao Ministério Público e, após, providenciará a intimação da vítima; ciência à Delegacia de Policia; anotará, para a parte beneficiada pelo acordo, no histórico de partes, o evento Cód. 19 - Homologação de Acordo de Não Persecução Penal, que alterará automaticamente o tipo de participação para Beneficiado - Art. 28-A CPP, o que obstará o apontamento nas certidões de distribuição para fins civis e eleitorais, sendo a parte baixada dos autos; e decidirá sobre os objetos apreendidos, na forma da Seção XXV, do Capítulo IV, destas Normas. §1º O processo deverá permanecer na fila específica disponível no fluxo do sistema informatizado, pelo prazo de 30 dias, aguardando a comunicação da distribuição da execução do acordo de não persecução penal pela Vara de Execução Criminal ou pelo juízo com competência em execução criminal. 2º Nas hipóteses em que as condições fixadas sejam cumpridas de forma instantânea (v.g. renúncia a bens e direitos; restituição do bem à vítima; prestação pecuniária etc.) dispensa-se o ajuizamento de ação de execução perante o Juízo das Execuções Criminais.
Nesse caso, o Juízo que homologar o acordo de não persecução penal extinguirá, desde logo, a punibilidade do agente.
Descumpridas as condições supra, abra-se vista ao Ministério Público para eventualmente postular a rescisão do acordo e prosseguimento dos autos.
Publicada em audiência, registre-se.
O prazo prescricional permanecerá suspenso, conforme artigo 116, Inc.
IV, do CP, a partir desta data até o cumprimento do acordo ou eventual decisão que o rescinda.
Saem os presentes cientes e intimados.
Nada mais." Dê-se vista ao Ministério Público para fins de distribuição da execução do acordo.
Nada mais."" -
21/05/2025 19:55
Petição Juntada
-
21/05/2025 09:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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21/05/2025 05:39
Remetido ao DJE
-
20/05/2025 16:39
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
16/05/2025 15:44
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
16/05/2025 10:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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16/05/2025 10:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/05/2025 19:27
Petição Juntada
-
13/05/2025 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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05/05/2025 15:52
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2025 15:52
Mandado Juntado
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24/03/2025 15:14
Certidão Juntada
-
24/03/2025 15:14
Folha de Antecedentes Juntada
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24/03/2025 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 15:14
Mandado Juntado
-
24/03/2025 15:14
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
24/03/2025 15:14
Mandado Juntado
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12/03/2025 14:33
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/03/2025 14:29
Ofício Expedido
-
07/03/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 17:49
Mandado Expedido
-
07/03/2025 17:49
Mandado Expedido
-
07/03/2025 17:48
Mandado Expedido
-
07/03/2025 17:48
Mandado Expedido
-
07/03/2025 13:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/03/2025 05:37
Remetido ao DJE
-
06/03/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 14:59
Audiência redesignada
-
16/01/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 13:25
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
16/01/2025 12:01
Remetido ao DJE
-
16/01/2025 11:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/01/2025 11:38
Ato ordinatório
-
16/01/2025 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
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16/01/2025 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/01/2025 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
16/01/2025 11:33
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/12/2024 13:29
Certidão Juntada
-
18/12/2024 13:29
Folha de Antecedentes Juntada
-
13/12/2024 14:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
13/12/2024 14:13
Ofício Expedido
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10/12/2024 19:05
Mandado Expedido
-
10/12/2024 19:05
Mandado Expedido
-
10/12/2024 19:05
Mandado Expedido
-
10/12/2024 19:05
Mandado Expedido
-
10/12/2024 13:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
04/12/2024 17:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/12/2024 15:55
Conclusos para decisão
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04/12/2024 15:50
Audiência redesignada
-
29/11/2024 16:50
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
12/11/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 16:31
Resposta à Acusação Juntada
-
06/11/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
05/11/2024 16:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/11/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 12:15
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 22:27
Pedido de Habilitação Juntado
-
23/09/2024 18:23
Mandado Expedido
-
23/09/2024 13:12
Ofício Juntado
-
23/09/2024 13:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 13:06
Certidão de Cartório Expedida
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06/09/2024 10:24
Mandado Juntado
-
06/09/2024 10:24
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
12/08/2024 14:11
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
12/08/2024 14:08
Ofício Expedido
-
12/08/2024 13:35
Certidão Juntada
-
12/08/2024 13:35
Folha de Antecedentes Juntada
-
05/08/2024 17:14
Mandado de Citação Expedido
-
05/08/2024 16:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/08/2024 16:20
Evoluída a Classe
-
31/07/2024 17:21
Recebida a denúncia
-
31/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 16:24
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 15:32
Denúncia Juntada
-
16/07/2024 11:34
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
16/07/2024 11:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/07/2024 10:53
Relatório Final Juntado
-
15/07/2024 14:49
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/07/2024 14:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/07/2024 14:27
Pedido de Prazo Juntada
-
30/04/2024 17:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/04/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/04/2024 16:41
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
22/04/2024 10:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2024 10:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 09:09
Pedido de Prazo Juntada
-
21/02/2024 18:18
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
21/02/2024 17:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/02/2024 16:59
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
14/02/2024 12:29
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
14/02/2024 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/02/2024 11:18
Pedido de Prazo Juntada
-
13/12/2023 13:35
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/12/2023 12:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/12/2023 12:27
Certidão de Cartório - Concordância Ministério Público – Tramitação Direta
-
06/12/2023 10:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/12/2023 16:56
Pedido de Prazo Juntada
-
05/12/2023 16:56
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
06/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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