TJSP - 0000303-50.2025.8.26.0515
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Rosana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:15
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000303-50.2025.8.26.0515 (processo principal 1002094-71.2024.8.26.0515) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Descontos Indevidos - Rosinilda Ribeiro -
Vistos.
Considerando que a parte exequente, apesar de devidamente intimada, permaneceu inerte, sem promover o devido andamento do feito, abandonando-o por prazo superior à 30 (trinta) dias, EXTINGO o presente feito sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, III, do CPC, com fulcro ainda no artigo 51 da lei 9.099/95.
Sem condenação de custas, haja vista o artigo 54 da lei 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
Intime(m)-se. - ADV: SILVANA FERREIRA MAGALHÃES COSTA (OAB 351682/SP) -
29/08/2025 05:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 02:18
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/08/2025 15:50
Conclusos para julgamento
-
14/07/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:23
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:22
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/07/2025.
-
22/05/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Silvana Ferreira Magalhães Costa (OAB 351682/SP) Processo 0000303-50.2025.8.26.0515 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Rosinilda Ribeiro -
Vistos.
Considerando a petição retro, intime-se a parte exequente, para no prazo de 30 (trinta) dias, promover o devido andamento no feito, devendo juntar aos autos planilha atualizada e discriminada do débito dos valores pretéritos.
Após a devida manifestação, retornem os presentes autos conclusos para os fins do artigo 535 do C.P.C.
Int. -
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 09:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 08:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2025 23:34
Suspensão do Prazo
-
11/05/2025 08:53
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 11:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008129-64.2018.8.26.0292
Anna Cristina Bonanno
Orlando Thomaz Bonanno, Herdeiro de Juli...
Advogado: Anna Cristina Bonanno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/02/2018 13:37
Processo nº 0002543-06.2025.8.26.0032
Leandro dos Santos
Banco Daycoval S/A
Advogado: Ellen Mota Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2024 00:45
Processo nº 1004057-83.2025.8.26.0223
Flavio Lopes Quaresma
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lauro Franchoza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/04/2025 19:05
Processo nº 1000740-74.2025.8.26.0515
Claudia Castello Ikeda de Jesus
Prefeitura Municipal de Rosana
Advogado: Jose Lima de Jesus
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/05/2025 16:34
Processo nº 1002356-54.2024.8.26.0116
Henriqueta Maria Gimenes
Natalia Ramos da Costa
Advogado: Diana Midori Kuroiwa
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2024 09:06