TJSP - 1000165-76.2025.8.26.0156
1ª instância - 01 Civel de Cruzeiro
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 08:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/06/2025 06:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 10:21
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 07:15
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Osmair Aparecido Campos de Oliveira (OAB 415345/SP) Processo 1000165-76.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Faria de Souza -
Vistos.
Registro a redistribuição do presente feito a este juízo.
Não há nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por saneado.
No caso dos autos, há necessidade de realização de perícia no local de trabalho da parte autora, a fim de apurar eventual insalubridade.
Para realização da perícia nos presentes autos, nomeio Carlos Alexandre Martins Nicolino.
Proceda a serventia o devido cadastro junto ao Portal de Auxiliares da Justiça (http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresjustica/logininterno), promovendo-se, outrossim, a desvinculação do perito anterior, se necessário.
Diante da complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do expert, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço e as peculiaridades da Comarca, hei por bem fixar os honorários periciais em 88 UFESPs, Especialidade 2-Engenharia, item "8" - segurança do trabalho/insalubridade - Grau de complexidade II, nos termos da Resolução 910/2023, publicado no DJE do dia 30 de novembro de 2023, pág. 3.
Intime-se o expert de sua nomeação, dando-lhe ciência de que os honorários serão 100% suportados pela PGE, bem como para que esclareça se aceita o munus.
Com a aceitação, oficie-se à Defensoria Pública requisitando a reserva de valores, informando-se no ofício que a perícia foi requerida pela parte autora, beneficiária da gratuidade processual.
Havendo comunicação positiva da defensoria sobre a reserva dos honorários ao perito ora nomeado, intime-se o expert a fim de designar data pericial, em prazo não inferior a 45 (quarenta e cinco) dias, a fim de possibilitar a intimação das partes.
Laudo em trinta(30) dias após a realização da perícia.
Com a vinda do laudo, oficie-se com brevidade requisitando a liberação dos honorários e intime-se as partes para manifestação, no prazo de quinze (15) dias, ocasião em que deverão declinar se possuem outras provas a produzir, justificando a pertinência.
Oportunamente, tornem os autos conclusos para ulteriores deliberações.
Intimem-se. -
14/05/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 21:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/05/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 15:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
12/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
-
04/05/2025 12:14
Suspensão do Prazo
-
19/04/2025 06:54
Expedição de Certidão.
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13/04/2025 07:15
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 10:29
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
08/04/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 00:10
Certidão de Publicação Expedida
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03/04/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 14:35
Declarada incompetência
-
02/04/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
01/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 07:11
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 06:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 08:49
Ato ordinatório
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13/03/2025 23:53
Juntada de Petição de Réplica
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11/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 08:51
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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10/03/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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01/02/2025 07:57
Expedição de Certidão.
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25/01/2025 06:50
Não confirmada a citação eletrônica
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23/01/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
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22/01/2025 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/01/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:06
Expedição de Mandado.
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21/01/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/01/2025 10:07
Conclusos para decisão
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20/01/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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20/01/2025 20:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2025 09:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/01/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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