TJSP - 1014727-93.2024.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:21
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 10:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 16:13
Expedição de Ofício.
-
16/06/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 10:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 04:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Tita Sociedade Individual de Advocacia (OAB 42462/SP) Processo 1014727-93.2024.8.26.0037 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Susana Rodrigues -
Vistos.
Ante o trânsito em julgado da r. sentença, requeiram as partes o que de direito no prazo de dez dias.
Saliento que pedidos relacionados a obrigação de fazer deverão ser realizados por simples peticionamento nestes autos.
Com relação a obrigações de pagar, ressalto que os vencedores deverão providenciar o cadastramento do pedido de cumprimento de sentença como tal, através de incidente processual, para requerer o cumprimento da obrigação de pagar não podendo requerer nestes autos principais.
Somente a obrigação de fazer, no caso de apostilamento será feita nestes autos. (https://esaj.Tjsp.jus.br/WebHelp/id_etapa_1_informar_o_processo.htm).
O cumprimento de sentença deverá atender os requisitos do artigo 524 e parágrafos do NCPC, quando exequente as Fazendas Públicas e suas Autarquias.
No caso de condenação contra as Fazendas Públicas e suas autarquias, deverão ser observados os requisitos do artigo 534 e parágrafos do NCPC.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, juros e custas, bem como destacando-se os descontos previdenciário, assistência médica e se há dedução de IR, etc), bem como individualização da verba honoraria por credor.
Para correta instrução do incidente deverão ser anexadas as principais peças dos autos.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Vale lembrar que, uma vez cadastrado o cumprimento de sentença, não mais será necessário fazê-lo, bastando endereçar as futuras petições intermediárias ao número do processo de cumprimento de sentença já existente.
Para otimizar a homologação do cálculo e futura expedição de RPV/Precatório, deverá o procurador da parte vencedora, quando do cadastro do cumprimento de sentença, fazê-lo com todos os destaques em uma única vez.
Na omissão, aguarde-se provocação dos autos em arquivo.
Em caso de cadastramento do cumprimento de sentença, arquivem-se os autos nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
Int. -
14/05/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/05/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 14:22
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 04:58
Suspensão do Prazo
-
01/05/2025 04:05
Suspensão do Prazo
-
15/04/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2025 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:43
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:42
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 16:42
Julgada Procedente a Ação
-
11/12/2024 15:52
Conclusos para julgamento
-
11/12/2024 12:45
Juntada de Petição de Réplica
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06/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/12/2024 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/12/2024 19:24
Juntada de Petição de contestação
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22/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
21/10/2024 13:45
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 13:44
Recebida a Petição Inicial
-
21/10/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
18/10/2024 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
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