TJSP - 0002265-87.2025.8.26.0037
1ª instância - Fazenda Publica de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 20:13
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
25/07/2025 17:10
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
-
25/07/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 14:28
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
-
22/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
22/07/2025 16:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
24/06/2025 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:58
Conclusos para despacho
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09/06/2025 17:08
Incidente Processual Instaurado
-
15/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Adalberto Emidio Missorini (OAB 56223/SP) Processo 0002265-87.2025.8.26.0037 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Valéria Nilson Paganini -
Vistos.
Os presentes autos encontram-se em fase de execução de sentença, sendo certo que a dívida já está apurada, não havendo mais questionamentos a serem feitos.
Homologo a conta de liquidação de fls. 58/59, no valor de R$ 32.435,02 para a autora e R$ 2.388,80 referente aos honorários sucumbenciais.
Para a expedição de ofício requisitório (OPV ou Precatório) se faz necessário o peticionamento eletrônico pela parte exequente (incidente processual) requerendo sua expedição exatamente no valor homologado nesta decisão (Portarias 8660/2012 e 8941/2014).
Tal procedimento deverá ser observado tanto nos processos físicos como nos digitais.
Deverão constar da petição os valores individualizados por credor e por verba (principal líquido, desconto previdenciário, assistência médica, juros, custas, se há dedução de IR, etc), Para correta instrução do incidente de RPV deverão ser anexados o cálculo homologado e a presente decisão, bem como os dados constantes do formulário do MLE, número do processo de conhecimento, em se tratando de natureza alimentar, a natureza do crédito, informar se houve valores submetidos à tributação na forma de RRA, cálculo de IR sobre juros.
No caso de precatório deverão ser juntadas as cópias mencionadas no art. 6º do Provimento CSM nº 2753/2024.
Eventuais inconsistências na petição, ocasionarão o indeferimento do pedido, que deverá ser renovado.
Saliento que os valores das contribuições previdenciária e médica (IPESP e IAMSPE) deverão ser, tão somente, destacados do valor total a ser requisitado(não deverão ser acrescidos ou subtraídos do valor total).
Saliento que os valores são devidos pelo(a) autor(a) e o ente público fará os descontos e recolhimentos por ocasião do pagamento do OPV ou Precatório.
Decorrido o prazo de 15 dias sem o peticionamento eletrônico do OPV ou Precatório, arquivem-se provisoriamente.
Int.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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